
Parecer 457/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 324/2019
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei nº 324/2019, que modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos Municípios. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019, de autoria do Governador do Estado, enviado a esta Casa por meio de Mensagem nº 33/2019, de 11 de junho de 2019.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, mantendo, até o exercício de 2020, os critérios utilizados nos exercícios de 2010 a 2019 para definição dos índices de participação de cada município na receita do ICMS que lhe é destinada. Já a partir de 2021, alteram-se os critérios e são fixados novos percentuais, tendo como base o desempenho dos municípios em função de indicadores predeterminados.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O produto da arrecadação do ICMS é dividido da seguinte maneira: 75% em receitas dos Estados e 25% para os municípios. A Lei nº 10.489/1990 estipula que 25% da parcela do ICMS destinada aos Municípios são distribuídos de acordo com o desempenho dos municípios em vários indicadores socioambientais.
A parcela de 25% do ICMS destinada aos Municípios atualmente é distribuída de acordo com o desempenho da administração local em várias áreas, como meio ambiente, saúde, gestão, segurança e educação. Essa distribuição fragmentada em pequenos percentuais dispersos em uma grande diversidade de áreas se mostrou ao longo do tempo pouco impactante na melhoria efetiva dos indicadores previstos, bem como de difícil acompanhamento pela sociedade.
Diante desse quadro, a propositura estabelece novos critérios para repartição dos 25% do ICMS destinado aos municípios, tornando-os mais simples e transparentes para toda a sociedade.
Destaca-se que dentro dessa nova distribuição há uma elevação substancial do percentual de ICMS distribuído de acordo com o desempenho educacional. Atualmente, esse índice é de 3%. A partir de 2021, o percentual será elevado para 8% e, de forma escalonada, para 18% até 2026.
Desse modo, nota-se que a propositura, ao elevar a representatividade dos indicadores de educação na distribuição de recursos do ICMS, incentivará os municípios a melhorarem seus resultados na área, o que tende a incrementar a qualidade da educação pública no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019, uma vez que a elevação do percentual de participação do desempenho educacional na repartição do ICMS aos Municípios mobilizará o poder público a obter melhores resultados nessa área.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 324/2019, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico