Brasão da Alepe

Parecer 912/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 495/2023, de autoria do Deputado Cleber Chaparral

 

PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O MÊS ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA AFASIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 495/2023, de autoria do Deputado Cleber Chaparral.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Mês Estadual de Conscientização da Afasia.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe a este colegiado analisar o mérito das proposições.

 

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana e averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para a promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual de Conscientização da Afasia.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

‘Art. 194-E. Durante todo o mês de junho: Mês Estadual de Conscientização da Afasia. (AC)

Parágrafo único. O mês previsto no caput tem como objetivo promover campanhas de conscientização e ações educativas para o esclarecimento da afasia, tratamento fonoaudiológico adequado e reabilitação." (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Por tratar-se de um distúrbio de ordem neurológica e com impacto direto sobre a comunicação, mais especificamente sobre o desenvolvimento da linguagem, emerge a imprescindibilidade de levar conhecimento acerca da Afasia à população.

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de desenvolver ações integradas que objetivam informar a população sobre essa condição, especialmente no que diz respeito ao diagnóstico, ao tratamento fonoaudiológico adequado e à reabilitação, estabelecendo um marco para abordagem do problema, atendendo às estratégias de promoção de saúde inseridas na Constituição brasileira.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 495/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 495/2023, de autoria do Deputado Cleber Chaparral.

Histórico

[21/06/2023 12:59:04] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2023 20:14:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2023 20:14:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2023 04:23:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.