
Parecer 907/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 416/2023
Autor: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 416/2023, de autoria da deputada Simone Santana.
A proposição tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural, a ser realizada na semana em que constar a data 28 de julho.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017 para criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural, a ser realizada na semana em que constar o dia 28 de julho.
Assim, de acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 206-D. Semana em que constar o dia 28 de julho: Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural. (AC)
Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)
I - incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não agrícolas com potencial para expansão no meio rural; (AC)
II - promover a difusão de tecnologias e inovações; (AC)
III - integrar políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural; (AC)
IV - ampliar conhecimentos sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais e locais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social; (AC)
V - associar o uso de práticas tradicionais e modernas para potencializar a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo; e (AC)
VI - fortalecer a cooperação e apoiar as iniciativas do empreendedor rural."” (AC)
Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa legislativa atende ao interesse público, na medida em que contribui na promoção do desenvolvimento econômico, ambiental e social do Estado de Pernambuco por meio do fomento a ações e eventos destinados a incentivar a expansão das atividades do meio rural, a integração de políticas agrícolas e a difusão de novas tecnologias.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 416/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 416/2023, de autoria da deputada Delegada Simone Santana.
Histórico