Brasão da Alepe

Parecer 456/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 323/2019

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 323/2019, que institui o Programa Criança Alfabetizada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 323/2019, de autoria do Governador do Estado.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei institui o Programa Criança Alfabetizada no Estado de Pernambuco.

 

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Os avanços das Ciências Humanas confirmam a teses que indicavam que os primeiros anos de ensino são primordiais para o sucesso do aprendizado do estudante. A taxa de retorno do investimento na primeira infância e nos primeiros anos do ensino fundamental é maior do que em qualquer outra fase de ensino. Contudo, não se deve apenas impulsionar essa fase com mais recursos, mas principalmente envidar mais esforços no sentido de promover a alfabetização da melhor maneira possível.

Nas últimas décadas, é notório que o Brasil aumentou seus esforços na área educacional. Entretanto, as melhorias registradas são muito mais quantitativas do que qualitativas. Em outras palavras, as políticas públicas têm obtido relativo sucesso em colocar os jovens nas escolas, porém, o nível de aprendizado atingido ainda deixa muito a desejar.

É justamente no sentido de elevar o nível da aprendizagem que a proposição ora em análise visa a instituir o Programa Criança Alfabetizada. Busca-se fomentar o conhecimento sobre os métodos de ensino mais eficazes e assim contribuir para melhorar os índices de aprendizado de nossas crianças.

A iniciativa do Poder Executivo tem por objetivo fortalecer o regime de colaboração com os municípios do Estado de Pernambuco para a garantia da alfabetização de crianças até os sete anos de idade. O Programa é embasado em sete eixos: Formação de Professores; Formação de Gestores Escolares; Oferta de Materiais Complementares para Formações e Práticas Pedagógicas; Qualificação da Avaliação e do Monitoramento de Resultados Educacionais; Premiação das Escolas com os Melhores Resultados; Apoio para Melhoria das Escolas com os Menores Resultados; e Fortalecimento da Gestão Escolar.

Como a Educação Infantil é de responsabilidade prioritária dos municípios, a adesão desses é salutar e é incentivada pela possiblidade de serem beneficiados por meio de serviços, investimentos e recursos ofertados pelo Governo do Estado. Conforme art. 8º da proposição, os municípios poderão ainda fazer seleções de bolsistas responsáveis pela propagação do Programa em seu território, sendo tais profissionais remunerados por receitas de âmbito estadual, o que fomenta a adesão ao projeto. Vê-se assim que o objetivo é que haja uma parceria entre as diferentes esferas do Poder Público para que o objetivo comum de melhoria da educação básica seja alcançado.

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 323/2019, uma vez que o Programa Criança Alfabetizada contribui para elevar a qualidade do ensino público do Estado de Pernambuco, oferecendo instrumentos aos municípios para que possam prover serviços educacionais de qualidade numa etapa escolar essencial para a formação dos estudantes.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 323/2019, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[25/06/2019 13:29:53] ENVIADA P/ SGMD
[25/06/2019 18:18:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/06/2019 18:18:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/06/2019 12:06:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.