Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2861/2025

Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir como áreas prioritárias o compromisso intergeracional e comunicação acessível.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 3º-B da Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo :

"Art. 3º-B ................................................................

...............................................................................

 XVIII - compromisso intergeracional, e (AC)

 XIX - comunicação acessível. (AC) 

...............................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa a inclusão de dois princípios fundamentais – o compromisso intergeracional e a comunicação acessível – como áreas prioritárias nas políticas públicas voltadas à Primeira Infância. Essas áreas são essenciais para garantir o pleno desenvolvimento e a proteção dos responsáveis  e crianças, contribuindo de forma eficaz para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

O princípio do compromisso intergeracional reconhece que o investimento na saúde na Primeira Infância não é apenas uma medida de proteção e cuidado imediato, mas também um investimento estratégico no futuro. As ações voltadas, especialmente nos primeiros anos de vida, têm repercussões significativas ao longo de toda a vida do indivíduo, refletindo diretamente no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional da criança e, por conseguinte, na sua capacidade de contribuir para a sociedade.

A  inclusão da comunicação acessível, garanti que as informações sobre direitos, serviços, cuidados pré-natais, vacinação, acompanhamento infantil e outros aspectos fundamentais da saúde sejam transmitidas de forma clara e compreensível para todos, incluindo a utilização de recursos como linguagem simples, tradução para libras (língua brasileira de sinais), materiais visuais e acessibilidade digital. Tendo em vista que, as barreiras de comunicação dificultam o entendimento por parte das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou que possuem deficiências, dificuldades cognitivas ou limitações educacionais.

Ao incluir os princípios do compromisso intergeracional e da comunicação acessível como áreas prioritárias nas políticas à Primeira Infância, este Projeto de Lei reforça o compromisso do Estado com o bem-estar das futuras gerações, garantindo uma sociedade mais saudável, igualitária e informada. O investimento na Primeira Infância não é apenas um direito fundamental, mas também uma estratégia eficaz para promover o desenvolvimento social e econômico a longo prazo, proporcionando condições adequadas para que as crianças cresçam em um ambiente saudável e com todas as oportunidades para um futuro pleno.

Histórico

[28/04/2025 11:26:05] ASSINADO
[28/04/2025 11:28:16] ENVIADO P/ SGMD
[28/04/2025 11:59:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2025 15:28:08] DESPACHADO
[28/04/2025 15:28:31] EMITIR PARECER
[28/04/2025 17:09:11] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/04/2025 08:50:41] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/04/2025 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.