
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2861/2025
Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir como áreas prioritárias o compromisso intergeracional e comunicação acessível.
Texto Completo
Art. 1º O art. 3º-B da Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo :
"Art. 3º-B ................................................................
...............................................................................
XVIII - compromisso intergeracional, e (AC)
XIX - comunicação acessível. (AC)
...............................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa a inclusão de dois princípios fundamentais – o compromisso intergeracional e a comunicação acessível – como áreas prioritárias nas políticas públicas voltadas à Primeira Infância. Essas áreas são essenciais para garantir o pleno desenvolvimento e a proteção dos responsáveis e crianças, contribuindo de forma eficaz para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
O princípio do compromisso intergeracional reconhece que o investimento na saúde na Primeira Infância não é apenas uma medida de proteção e cuidado imediato, mas também um investimento estratégico no futuro. As ações voltadas, especialmente nos primeiros anos de vida, têm repercussões significativas ao longo de toda a vida do indivíduo, refletindo diretamente no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional da criança e, por conseguinte, na sua capacidade de contribuir para a sociedade.
A inclusão da comunicação acessível, garanti que as informações sobre direitos, serviços, cuidados pré-natais, vacinação, acompanhamento infantil e outros aspectos fundamentais da saúde sejam transmitidas de forma clara e compreensível para todos, incluindo a utilização de recursos como linguagem simples, tradução para libras (língua brasileira de sinais), materiais visuais e acessibilidade digital. Tendo em vista que, as barreiras de comunicação dificultam o entendimento por parte das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou que possuem deficiências, dificuldades cognitivas ou limitações educacionais.
Ao incluir os princípios do compromisso intergeracional e da comunicação acessível como áreas prioritárias nas políticas à Primeira Infância, este Projeto de Lei reforça o compromisso do Estado com o bem-estar das futuras gerações, garantindo uma sociedade mais saudável, igualitária e informada. O investimento na Primeira Infância não é apenas um direito fundamental, mas também uma estratégia eficaz para promover o desenvolvimento social e econômico a longo prazo, proporcionando condições adequadas para que as crianças cresçam em um ambiente saudável e com todas as oportunidades para um futuro pleno.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/04/2025 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |