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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2854/2025

Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para a candidata mulher que esteja em situação de violência doméstica e/ou familiar.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 19 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. ..................................................................

................................................................................

VII - for doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (NR)

VIII - for jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco; e (NR)

IX - for mulher que esteja em situação de violência doméstica e/ou familiar. (AC)

§ 1º ........................................................................

...............................................................................

VIII - na hipótese do inciso IX do caput, um dos seguintes documentos: (AC)

a) cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, com registro realizado há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data da inscrição no certame; (AC)

b) termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca; ou (AC)

c) declaração emitida por serviço assistencial que preste atendimento à mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar. (AC)

................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Delegada Gleide Angelo

Justificativa

     A presente proposição visa promover alterações na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 (que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco), a fim de incluir a previsão de isenção da taxa de inscrição para as candidatas mulheres que estejam em situação de violência doméstica e/ou familiar.

     A modificação pretendida busca conceder a isenção da inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco visando reduzir as despesas para as mulheres vítimas de violência, tendo como objetivo principal a promoção de sua independência financeira.

     A matéria se insere na competência legislativa remanescente dos estados membros, nos termos do art. 25, §1º, da Constituição Federal.

     Ademais, do ponto de vista da constitucionalidade material, o projeto se coaduna com o disposto no art. 226, §8º, da Carta Magna: “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

     Por fim, quanto à constitucionalidade formal da proposta, não existe impedimento para a iniciativa parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º da Constituição Estadual), uma vez que não versa sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos do Poder Executivo.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[24/04/2025 10:30:30] ASSINADO
[24/04/2025 10:31:19] ENVIADO P/ SGMD
[28/04/2025 07:04:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2025 15:15:14] DESPACHADO
[28/04/2025 15:15:33] EMITIR PARECER
[28/04/2025 15:19:22] EMITIR PARECER
[28/04/2025 17:07:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/04/2025 08:40:42] PUBLICADO

Delegada Gleide Angelo
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/04/2025 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.