
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2854/2025
Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para a candidata mulher que esteja em situação de violência doméstica e/ou familiar.
Texto Completo
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ..................................................................
................................................................................
VII - for doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (NR)
VIII - for jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco; e (NR)
IX - for mulher que esteja em situação de violência doméstica e/ou familiar. (AC)
§ 1º ........................................................................
...............................................................................
VIII - na hipótese do inciso IX do caput, um dos seguintes documentos: (AC)
a) cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, com registro realizado há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data da inscrição no certame; (AC)
b) termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca; ou (AC)
c) declaração emitida por serviço assistencial que preste atendimento à mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar. (AC)
................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa promover alterações na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 (que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco), a fim de incluir a previsão de isenção da taxa de inscrição para as candidatas mulheres que estejam em situação de violência doméstica e/ou familiar.
A modificação pretendida busca conceder a isenção da inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco visando reduzir as despesas para as mulheres vítimas de violência, tendo como objetivo principal a promoção de sua independência financeira.
A matéria se insere na competência legislativa remanescente dos estados membros, nos termos do art. 25, §1º, da Constituição Federal.
Ademais, do ponto de vista da constitucionalidade material, o projeto se coaduna com o disposto no art. 226, §8º, da Carta Magna: “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Por fim, quanto à constitucionalidade formal da proposta, não existe impedimento para a iniciativa parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º da Constituição Estadual), uma vez que não versa sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 29/04/2025 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |