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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2856/2025

Institui a Rota do Turismo Religioso da Arquidiocese de Olinda e Recife, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Rota do Turismo Religioso da Arquidiocese de Olinda e Recife, com o objetivo de valorizar e preservar o patrimônio religioso e cultural, fomentar o turismo e impulsionar o desenvolvimento econômico local.

     Art. 2º A Rota do Turismo Religioso da Arquidiocese de Olinda e Recife abrangerá os municípios da Região Metropolitana do Recife, incluindo os Litorais Norte e Sul, com os seguintes pontos turísticos religiosos, organizados por município, conforme sua relevância histórica, cultural e turística:

     I - Município de Olinda:

     a) igreja de Nossa Senhora do Carmo;

     b) igreja de São Francisco;

     c) capela de Nossa Senhora da Graça;

     d) catedral da Sé São Salvador do Mundo;

     e) mosteiro de São Bento;

     f) igreja do Bonfim;

     g) igreja de Nossa Senhora da Misericórdia;

     II - Município do Recife:

     a) igreja do Santíssimo Sacramento de Santo Antônio;

     b) igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos;

     c) catedral São Pedro dos Clérigos;

     d) igreja de Nossa Senhora da Conceição dos Militares;

     e) igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem;

     f) santuário Arquidiocesano Nossa Senhora de Fátima;

     g) convento de São Félix de Cantalice;

     h) conjunto Recife Sagrado: igreja Madre de Deus, capela Dourada, igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, basílica de Nossa Senhora da Penha, igreja Santa Teresa D’Ávila da Ordem Terceira do Carmo, igreja Nossa Senhora do Carmo e sinagoga Kahal-Zur Israel;

     i) cruz do Patrão;

     j) matriz de São José;

     k) muros do Forte das Cinco Pontas;

     III - Município de Paulista:

     a) matriz Nossa Senhora dos Prazeres;

     b) matriz de Santa Isabel Rainha de Portugal;

     c) paróquia Nossa Senhora do Ó;

     IV - Município de Abreu e Lima:

     a) ruínas da igreja de São Bento;

     V - Município de Igarassu:

     a) convento de Santo Antônio;

     b) igreja da Ordem Terceira de São Francisco;

     c) igreja de Santos Cosme e Damião;

     VI - Município de Itamaracá:

     a) igreja de Nossa Senhora da Conceição, Vila Velha;

     b) ruínas da igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos;

     c) igreja de Nossa Senhora do Ó;

     d) igreja Nossa Senhora do Pilar;

     VII - Município de Jaboatão dos Guararapes:

     a) igreja de Nossa Senhora da Conceição;

     b) ruínas da Muribeca - igreja de Nossa Senhora do Rosário;

     c) igreja de Santo Amaro;

     d) santuário Nossa Senhora dos Prazeres;

     e) igreja de São Miguel Arcanjo;

     f) igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos;

     g) igreja de São Sebastião;

     VIII - Município do Cabo de Santo Agostinho:

     a) igreja de Santo Agostinho;

     b) igreja de Santo Antônio;

     c) igreja Nossa Senhora de Nazaré;

     d) igreja de Nossa Senhora do Ó;

     e) santuário Aparecida Jussaral;

     IX - Município de Ipojuca:

     a) igreja Nossa Senhora do Desterro; e

     b) Santo Cristo de Ipojuca.

     Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, religiosas e culturais, para a implementação, manutenção e promoção da Rota do Turismo Religioso da Arquidiocese de Olinda e Recife.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mário Ricardo

Justificativa

A criação da Rota do Turismo Religioso da Arquidiocese de Olinda e Recife tem como finalidade reconhecer, valorizar e estruturar o expressivo patrimônio religioso da região, com destaque para os templos católicos, que são ícones de fé, cultura e história. A iniciativa visa fortalecer a economia local por meio do turismo sustentável, preservar o patrimônio material e imaterial e ampliar o fluxo de visitantes, com respeito à identidade cultural e religiosa das comunidades envolvidas. Além disso, a Rota incentiva a conscientização sobre a importância histórica e espiritual dos locais religiosos, promovendo a integração entre fé, cultura e desenvolvimento regional.

Histórico

[24/04/2025 12:35:09] ASSINADO
[24/04/2025 12:35:20] ENVIADO P/ SGMD
[28/04/2025 07:04:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2025 15:22:27] DESPACHADO
[28/04/2025 15:22:49] EMITIR PARECER
[28/04/2025 17:08:16] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/04/2025 08:43:17] PUBLICADO

Mário Ricardo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/04/2025 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.