Brasão da Alepe

Parecer 801/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 572/2023

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 572/2023, QUE Denomina de Rodovia Deputado Ricardo Costa a PE-320, no trecho que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 572/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

A proposição tem por objetivo denominar “Rodovia Deputado Ricardo Costa a PE-320, no trecho da Entrada da PE-329 (para Quixaba) até a Entrada da PE-337/BR-426 (Flores) ”.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.


 

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa denominar rodovia, em consonância com a Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando critérios para denominação de bens de uso comum do povo e de uso especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Nos termos da proposta,

“Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Ricardo Costa a PE-320, no trecho da Entrada da PE-329 (para Quixaba) até a Entrada da PE-337/BR-426 (Flores)”.

 

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar reconhecimento público e homenagem ao ex-deputado estadual Ricardo Costa, que atuou nesta Casa legislativa por dois mandatos (2011 a 2018), com vasta contribuição na elaboração de leis e defesa dos interesses do povo pernambucano. O parlamentar ocupou também o cargo de Superintendente de Comunicação da Alepe de 2019 até o seu falecimento, em fevereiro de 2023.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 572/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 


 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 572/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[14/06/2023 16:49:42] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2023 21:29:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2023 21:29:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2023 08:01:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.