
Parecer 801/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 572/2023
Autoria: Deputado Eriberto Filho
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 572/2023, QUE Denomina de Rodovia Deputado Ricardo Costa a PE-320, no trecho que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 572/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição tem por objetivo denominar “Rodovia Deputado Ricardo Costa a PE-320, no trecho da Entrada da PE-329 (para Quixaba) até a Entrada da PE-337/BR-426 (Flores) ”.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa denominar rodovia, em consonância com a Lei Estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando critérios para denominação de bens de uso comum do povo e de uso especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Nos termos da proposta,
“Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Ricardo Costa a PE-320, no trecho da Entrada da PE-329 (para Quixaba) até a Entrada da PE-337/BR-426 (Flores)”.
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar reconhecimento público e homenagem ao ex-deputado estadual Ricardo Costa, que atuou nesta Casa legislativa por dois mandatos (2011 a 2018), com vasta contribuição na elaboração de leis e defesa dos interesses do povo pernambucano. O parlamentar ocupou também o cargo de Superintendente de Comunicação da Alepe de 2019 até o seu falecimento, em fevereiro de 2023.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 572/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 572/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Histórico