
Parecer 825/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 330/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Aglailson Victor
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 330/2023, que dá denominação à Academia das Cidades do município de Glória do Goitá. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 330/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a dar denominação à Academia das Cidades do município de Glória do Goitá.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023, com o objetivo de atender um pedido do autor da proposta em relação à denominação do local em questão. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo dar denominação à Academia das Cidades do município de Glória do Goitá. Nos seus termos:
“Art. 1º Fica denominada “Academia das Cidades Empresário José Lopes de Vasconcelos (Sr. Té Lopes)” a Academia das Cidades do município de Glória do Goitá.”
Podemos concluir, portanto, que a proposta cria importante mecanismo de proteção à cultura, uma vez que pretende valorizar os feitos promovidos pelo senhor José Lopes de Vasconcelos, conhecido como senhor Té Lopes, que tanto fez pelos cidadãos de Glória de Goitá por meio de suas iniciativas e ações realizadas naquele município, principalmente no que diz respeito aos serviços de transporte da população rural.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 330/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 330/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico