
Parecer 827/2023
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 367/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Romero Albuquerque
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 367/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de conscientização sobre a guarda responsável e o controle populacional animal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 367/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de conscientização sobre a guarda responsável e o controle populacional animal.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, que retirou seu § 2º, uma vez que cria atribuições ao Poder Executivo Estadual, em afronta à separação de poderes, e promoveu mudanças redacionais em seu texto, garantindo que as ações previstas na proposição sejam levadas a cabo por parte da sociedade civil organizada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nesse sentido, a proposição ora analisada busca instituir a Semana Estadual de conscientização sobre a guarda responsável e o controle populacional animal, a ser comemorada na semana em que constar o dia 14 de março, Dia Nacional dos Animais. Para tanto, altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, acrescentando o art. 73-A ao seu texto.
Segundo o Substitutivo apresentado, nesse período a sociedade civil organizada poderá realizar ações de conscientização relacionadas à guarda responsável e ao controle populacional animal. A guarda responsável envolve cuidados básicos destinados aos animais, tais como afeto, alimentação adequada, acesso à água limpa, abrigo adequado, cuidados veterinários regulares e prática de exercícios físicos; está relacionada à conscientização da população acerca dos benefícios da adoção responsável.
É fundamental ainda que os tutores estejam cientes da importância da castração, como forma de evitar a reprodução descontrolada e o abandono de filhotes: animais abandonados, além de sofrerem com fome e frio, podem gerar diversas implicações para a sociedade, a exemplo de problemas de saúde pública, acidentes de trânsito, etc.
Podemos concluir que a proposta tem o importante mérito de dar visibilidade a questões relacionadas à guarda responsável e ao controle populacional animal, de forma a combater o abandono, a reprodução descontrolada e os maus tratos a animais domésticos.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 367/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 367/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, está em condições de ser aprovado.
Histórico