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Parecer 767/2023

Texto Completo

PARECER Nº __________/2023

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

Parecer aos Projetos de Lei Ordinárias nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, e nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, conjuntamente ao seu Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

 

EMENTA: Projetos de Lei que pretendem tratar sobre a Política Estadual de Conservação de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade, e seu Substitutivo, que altera integralmente a redação dos Projetos originais. Pela APROVAÇÃO nos termos do seu SUBSTITUTIVO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, do Projeto de Lei Ordinária nº 458, de autoria do Deputado Doriel Barros e o Substitutivo de ambos, nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

 

                                               Os Projetos de Lei que pretendem tratar sobre a Política Estadual de Conservação de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade, e seu Substitutivo, que altera integralmente a redação dos Projetos originais, reforçando a intenção original dos legisladores, expurgando dispositivos inconstitucionais e unindo em um único texto os dispositivos compatíveis de ambas as proposições.

 

 

                                                A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Incisos V, VIII e X, art. 24, Inciso IX e art. 187, Incisos III, IV, VI e VIII da Constituição Federal, os art. 5º, Parágrafo Único, Inciso VIII-A e art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                                Conforme destacado nas justificativas das Propostas Legislativas iniciais, os presentes Projetos de Lei têm a intenção de preservar a genética das sementes crioulas, evitando a perda da possibilidade de resgatar a produção dos alimentos como eram originariamente, antes das modificações e mutações implementadas pela natureza e pelas agroindústrias que buscam as altas produtividades no campo, através dos produtos transgênicos, sementes híbridas e melhoramentos genéticos. Com isso, e em busca dos maiores índices de produtividade, houve naturalmente uma redução na disponibilidade da diversidade genética nas lavouras, aumentando a vulnerabilidade da agricultura e colocando em risco a produção de alimentos. Além desse aspecto, temos que observar a necessidade da implementação de políticas públicas de incentivo as culturas de sementes crioulas, inclusive com a fomentação e o financiamento de bancos de sementes para a guarda da tecnologia e de produtos geneticamente tradicionais, capazes de propiciar a produção de forma livre, sem o pagamento de royalties às indústrias proprietárias de sementes modificadas.

 

 

                                               O Substitutivo assegura as intenções originais dos legisladores, apesar de alterar completamente as redações originais das propostas legislativas expurgando dispositivos inconstitucionais e unindo em um único texto os dispositivos compatíveis de ambas as proposições.

 

 

                                               Com tudo exposto, apoiamos a necessidade desta iniciativa para buscarmos um ambiente de mais segurança em termos de biodiversidade e segurança contra direitos de propriedade da capacidade produtiva de alimentos, trazendo benefícios para toda a população.

 

 

                                                Estando os Projetos de Lei devidamente justificados e legalmente amparados, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei Ordinárias nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana e nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que os Projetos de Lei Ordinárias nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana e nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, devem ser APROVADOS, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

 

Histórico

[14/06/2023 11:27:16] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2023 20:47:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2023 20:47:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2023 03:11:46] PUBLICADO





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