
Parecer 765/2023
Texto Completo
PARECER Nº __________/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer à Proposta de Emenda a Constituição nº 008/2023, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e outros.
EMENTA: Proposta de Emenda a Constituição que pretende acrescentar o Inciso IV ao art. 220 da Constituição do Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se da Proposta de Emenda a Constituição nº 008/2023, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e outros.
A Proposta em análise acrescenta o Inciso IV ao art. 220 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, Incisos IX e X, art. 24, Incisos VI e XII e art. 225 da Constituição Federal, o art. 17, art. 19, caput, art. 209, art. 210 e art. 213 da Constituição Estadual e o art. 210, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente proposição tem a intenção de acrescentar o Inciso IV ao art. 220 da Constituição Estadual, buscando garantir a perenidade do Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar), convertendo o que se iniciou como uma Política de Governo, em uma Política Pública, incorporando ao texto jurídico maior do Estado buscando a proteção da constitucionalidade por sua importância, estruturante e longínqua, que deve ser almejada e perseguida pela administração pública de forma contínua para a universalização do acesso a água e ao esgotamento sanitário para todos os Pernambucanos. Como a Proposta em estudo não incorre em implicações diretas de oneração aos municípios pernambucanos, entendemos que não existem óbices do ponto de vista deste colegiado técnico.
Estando a Proposição em análise devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO da Proposta de Emenda a Constituição nº 008/2023, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e outros.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Proposta de Emenda a Constituição nº 008/2023, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes e outros, deve ser APROVADO.
Histórico