
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2806/2025
Proíbe a permuta entre pacientes internados na unidade de saúde por pacientes transferidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° Fica proibido o sistema de permuta entre pacientes internados na unidade de saúde por pacientes transferidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. As unidades de Saúde públicas e privadas deverão utilizar suas próprias equipes de remoção para realizar a transferência do paciente que estiver internado e necessitar de transporte para outra unidade.
Art. 2° O profissional da ambulância do SAMU, e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, constatando a retenção da ambulância devido solicitação de permuta, deverá comunicar imediatamente a instituição à qual está vinculado para que a mesma notifique a direção da unidade de saúde infratora e a Secretaria Estadual de Saúde de forma que esta proceda às ações punitivas contra a direção hospitalar.
Art. 3° A infração à presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, até que a situação venha a ser regularizada.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa estipulada no caput deste artigo será aplicada em dobro.
Art. 4º O Poder Executivo implementará as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo proibir a prática de permuta de pacientes internados entre aqueles que estão sendo transferidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e garantir a qualidade e a eficiência dos serviços emergenciais prestados.
Muitos profissionais do SAMU relatam problemas durante a transferência de pacientes ao chegar na unidade, quanto à solicitação de permutas. Muitas vezes, a equipe da unidade só aceita o novo paciente se o SAMU transportar o paciente que já estava internado para outro hospital. Essa prática tem prejudicado a eficiência dos serviços, pois o protocolo deveria ser simples: transferir e entregar o paciente na unidade determinada, sem a necessidade de negociações que desviam o foco da urgência do atendimento.
Para combater esse problema, é essencial a criação de legislações que garantam que os profissionais de saúde possam recusar essa prática sem medo de represálias, assegurando o cumprimento de suas funções e a qualidade do atendimento.
A permuta de pacientes é um processo que sobrecarrega os profissionais de saúde e compromete a assistência a outras emergências que possam surgir em diferentes regiões.
Portanto, ante o exposto, considerando o interesse público que se reveste a medida, conto como apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/04/2025 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |