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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2806/2025

Proíbe a permuta entre pacientes internados na unidade de saúde por pacientes transferidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1° Fica proibido o sistema de permuta entre pacientes internados na unidade de saúde por pacientes transferidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. As unidades de Saúde públicas e privadas deverão utilizar suas próprias equipes de remoção para realizar a transferência do paciente que estiver internado e necessitar de transporte para outra unidade.

     Art. 2° O profissional da ambulância do SAMU, e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, constatando a retenção da ambulância devido solicitação de permuta, deverá comunicar imediatamente a instituição à qual está vinculado para que a mesma notifique a direção da unidade de saúde infratora e a Secretaria Estadual de Saúde de forma que esta proceda às ações punitivas contra a direção hospitalar.

     Art. 3° A infração à presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, até que a situação venha a ser regularizada.

     Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa estipulada no caput deste artigo será aplicada em dobro.

     Art. 4º O Poder Executivo implementará as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

     Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     A presente proposição tem como objetivo proibir a prática de permuta de pacientes internados entre aqueles que estão sendo transferidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e garantir a qualidade e a eficiência dos serviços emergenciais prestados.

     Muitos profissionais do SAMU relatam problemas durante a transferência de pacientes ao chegar na unidade, quanto à solicitação de permutas. Muitas vezes, a equipe da unidade só aceita o novo paciente se o SAMU transportar o paciente que já estava internado para outro hospital. Essa prática tem prejudicado a eficiência dos serviços, pois o protocolo deveria ser simples: transferir e entregar o paciente na unidade determinada, sem a necessidade de negociações que desviam o foco da urgência do atendimento.

     Para combater esse problema, é essencial a criação de legislações que garantam que os profissionais de saúde possam recusar essa prática sem medo de represálias, assegurando o cumprimento de suas funções e a qualidade do atendimento.

     A permuta de pacientes é um processo que sobrecarrega os profissionais de saúde e compromete a assistência a outras emergências que possam surgir em diferentes regiões.

     Portanto, ante o exposto, considerando o interesse público que se reveste a medida, conto como apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto.

Histórico

[14/04/2025 14:15:29] ASSINADO
[14/04/2025 14:18:42] ENVIADO P/ SGMD
[14/04/2025 16:44:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2025 17:02:18] DESPACHADO
[14/04/2025 17:02:29] EMITIR PARECER
[14/04/2025 17:18:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/04/2025 00:46:52] PUBLICADO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/04/2025 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.