
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2805/2025
Cria a Política Estadual de Atenção e Cuidado ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° Fica criada a Política Estadual de Atenção e Cuidado ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático em Pernambuco.
Art. 2° O transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) é um transtorno incapacitante que se desenvolve após a exposição a um evento traumático.
Parágrafo único. Esse transtorno é caracterizado por pensamentos intrusivos, pesadelos e flashbacks; esquiva de lembranças do trauma; cognições negativas e mau humor; hipervigilância e distúrbios do sono.
Art. 3° São diretrizes desta política:
I - promover a conscientização sobre o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), suas características e sintomas;
II - incentivar o diagnóstico precoce;
III - promover o tratamento adequado de acordo com a necessidade de cada paciente;
IV - estruturar linha de cuidados para pessoas com TEPT;
V - capacitar os profissionais de saúde no manejo do TEPT.
Art. 4° As ações de conscientização mencionadas no inciso I do art. 3º deverão incluir campanhas educativas, palestras, distribuição de materiais informativos e utilização de mídias sociais para disseminar informações sobre o TEPT.
Art. 5° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Muitas pessoas são afetadas de maneira duradoura quando presenciam um evento traumático. Em algumas, os efeitos são tão persistentes e graves que são debilitantes e representam um transtorno. Via de regra, os eventos mais propensos a causar o Transtorno de Estresse Pós-Traumático - TEPT são aqueles que invocam sentimentos de medo, desamparo ou horror. Combate, agressão sexual e desastres naturais ou provocados pelo homem são causas comuns do TEPT. No entanto, ele pode ser causado por qualquer experiência avassaladora e possivelmente fatal, como violência física ou um acidente de automóvel.
Esses eventos podem ser vivenciados diretamente (por exemplo, sofrer uma lesão grave ou ser ameaçado de morte) ou indiretamente (testemunhar outras pessoas sofrendo lesões graves, morrendo, ou serem ameaçadas de morte, ficar sabendo de eventos traumáticos que ocorreram com familiares ou amigos íntimos ou participar das repercussões da experiência traumática de outra pessoa, como é o caso dos socorristas). É possível que a pessoa tenha vivenciado um único evento traumático ou, como ocorre com frequência, vários eventos traumáticos.
Não se sabe por que um mesmo evento traumático pode causar TEPT vitalício em algumas pessoas, mas não causar nenhum sintoma em outras. Além disso, não se sabe por que algumas pessoas testemunham ou vivenciam o mesmo trauma muitas vezes ao longo de anos sem ter TEPT, mas o desenvolvem em algum momento após um episódio aparentemente semelhante.
O TEPT afeta aproximadamente 9% das pessoas em algum momento da vida, incluindo a infância. Aproximadamente 4% das pessoas têm esse transtorno anualmente. O TEPT dura mais de um mês. Ele pode ser uma continuação do transtorno de estresse agudo ou surgir separadamente até seis meses após o evento.
É possível que o TEPT crônico não desapareça completamente, mas geralmente fica menos intenso com o passar do tempo, mesmo sem tratamento. No entanto, algumas pessoas permanecem gravemente prejudicadas pelo transtorno em ambientes sociais, no trabalho e em seus relacionamentos pessoais.
O projeto em tela visa promover a criação de políticas públicas voltadas ao cuidado e atenção das pessoas afetadas pelo Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). Embora esse transtorno impacte uma parcela significativa da população, ele ainda é tratado com negligência, o que prejudica a qualidade de vida de muitos indivíduos.
Diante dessa realidade, peço o apoio dos Nobres Pares quanto a aprovação deste projeto, para que possamos, juntos, garantir o amparo necessário a essas pessoas que tanto necessitam.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/04/2025 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |