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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2815/2025

Institui o Município de Itamaracá, no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico e dá outras providências.

 

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Município de Itamaracá, situado no Estado de Pernambuco, como Área Especial de Interesse Turístico (AEIT), com o objetivo de fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental da região.

     Art. 2º A designação de que trata o art. 1º fundamenta-se no valor histórico, cultural e natural da localidade, com vistas à promoção do turismo sustentável e à atração de investimentos públicos e privados voltados ao setor turístico.

     Art. 3º Integram a Área Especial de Interesse Turístico do Município de Itamaracá os seguintes bens e atrativos naturais, históricos e culturais:

     I - Forte Orange;

     II - Praia do Forte;

     III - Praia do Sossego;

     IV - Praia do Pilar;

     V - Praia do Jaguaribe;

     VI - Projeto Peixe-Boi Marinho;

     VII - Igreja de Nossa Senhora do Pilar;

     VIII - Manguezal da Ilha de Itamaracá;

     IX - Pontal da Ilha;

     X - Vila Velha;

     XI - Trilha dos Holandeses;

     XII - Praia Forno da Cal;

     XIII - Centro Cultural Estrela de Lia;

     XIV - Enseada dos Golfinhos; e

     XV - Lagoa Azul.

     Art. 4º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes complementares e instrumentos de apoio à efetiva implementação da AEIT de Itamaracá.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mário Ricardo

Justificativa

O presente Projeto de Lei reconhece o Município de Itamaracá como Área Especial de Interesse Turístico no Estado de Pernambuco.

A ilha possui um conjunto expressivo de atrativos naturais, históricos e culturais, que a posicionam como destino estratégico para o desenvolvimento do turismo sustentável na Região Metropolitana do Recife. A proposta visa estruturar e valorizar o potencial turístico da ilha, incentivando a proteção do meio ambiente, a geração de emprego e renda, e o fortalecimento da identidade cultural local, com base em modelos exitosos de gestão integrada do turismo. 

Histórico

[09/04/2025 16:13:03] ASSINADO
[09/04/2025 16:13:38] ENVIADO P/ SGMD
[10/04/2025 10:48:40] RETORNADO PARA O AUTOR
[15/04/2025 12:07:30] ENVIADO P/ SGMD
[15/04/2025 12:54:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2025 17:11:54] DESPACHADO
[15/04/2025 17:12:08] EMITIR PARECER
[15/04/2025 18:01:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/04/2025 00:49:06] PUBLICADO

Mário Ricardo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/04/2025 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.