
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2834/2025
Institui diretrizes gerais para a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEIT) no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o conceito de Área Especial de Interesse Turístico (AEIT), com o objetivo de fomentar o turismo sustentável, promover o desenvolvimento econômico regional e valorizar o patrimônio histórico, cultural, social e ambiental dos municípios pernambucanos.
Art. 2º A criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico dar-se-á por meio de lei específica de iniciativa municipal, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º A criação de AEIT deverá observar as seguintes diretrizes:
I - valorização e proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
II - preservação e promoção dos recursos naturais e ambientais;
III - estímulo à economia local, por meio do turismo sustentável, gastronomia regional e artesanato;
IV - promoção dos segmentos de turismo religioso, histórico-cultural, ecológico e de lazer;
V - fortalecimento da identidade cultural e das tradições locais; e
VI - inclusão da comunidade local no planejamento e na execução das políticas turísticas.
Art. 4º A designação de AEIT poderá ser atribuída a municípios que apresentem potencial turístico, histórico, cultural ou ambiental relevante.
§ 1º a concessão da designação de AEIT visa à valorização das potencialidades locais do município;
§ 2º serão considerados os seguintes critérios para a concessão da designação:
I - existência de atrativos turísticos consolidados ou em fase de desenvolvimento; e
II - relevância histórica, cultural, religiosa ou ambiental do município ou localidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo critérios complementares, normas operacionais e instrumentos de apoio à implementação das AEITs.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa estabelecer um marco legal para a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico em todo o Estado de Pernambuco.
A iniciativa busca proporcionar instrumentos legais e estratégicos para que municípios com relevante potencial turístico possam estruturar e desenvolver seus atrativos de forma integrada e sustentável.
Tomando como referência a experiência de Igarassu e a bem-sucedida Lei Federal nº 13.921/2019, que criou a Região de Angra Doce como AEIT, propõe-se aqui a criação de um modelo estadual aplicável a diversas localidades pernambucanas, respeitando suas características únicas e fortalecendo a identidade regional.
Ao incentivar o turismo histórico, cultural, ecológico, gastronômico e religioso, o Estado de Pernambuco se posiciona como polo estratégico para o desenvolvimento turístico do Nordeste, fomentando a economia local, gerando empregos e preservando o patrimônio das futuras gerações.
Histórico
Mário Ricardo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/04/2025 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |