
Parecer 418/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1940/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins e ao seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende regulamentar as entidades caracterizadas como comunidades terapêuticas, que realizam o acolhimento de pessoas, de forma voluntária, com problemas relacionados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa e seu Substitutivo, que adequa a proposição original para uma melhor eficácia. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1940/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, e do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende pretende regulamentar as entidades caracterizadas como comunidades terapêuticas, que realizam o acolhimento de pessoas, de forma voluntária, com problemas relacionados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa e seu Substitutivo, que adequa a proposição original para uma melhor eficácia.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, XII, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de regulamentar a existência e o funcionamento das entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, e que não são equipamentos de saúde, mas de interesse e apoio aos sistemas de saúde e de assistência social, e que atualmente não são fiscalizadas em sua plenitude por conta da ausência desta regulamentação, sendo atualmente fiscalizadas apenas com base nas normas sanitárias, apesar da abrangência e importância da existência dessas entidades.
O Substitutivo apresentado altera profundamente o Projeto inicial, mas com vistas a sua melhor aplicabilidade e eficácia. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de trabalho que visem garantir a segurança da população, inclusive para uma melhor participação e prestação de serviços da iniciativa privada, em apoio aos serviços públicos.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1940/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, nos termos do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1940/2018, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico