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Parecer 728/2023

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 225/2023

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 225/2023, que estabelece a igualdade de premiações e benefícios entre atletas e paratletas em competições esportivas e paraesportivas realizadas, apoiadas e/ou patrocinadas por órgãos e entidades do Poder Público Estadual. Pela aprovação.

 

  1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 225/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.  

A propositura tem a finalidade de assegurar ao atleta com deficiência que participar de eventos e competições paraesportivas realizadas com apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, a mesma premiação e os mesmos benefícios assegurados ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar a sua.

Além disso, a iniciativa prevê que esse direito não exclui a igualdade de premiações entre homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas, nos termos da Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019.

Por fim, a proposta estabelece sanções em caso de seu descumprimento aplicáveis a instituições públicas (responsabilização administrativa de seus dirigentes) ou particulares (advertência e multa).

2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 223, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.

A iniciativa em exame tem a louvável intenção de combater, no âmbito esportivo, a desigualdade entre pessoas com e sem deficiência, estabelecendo a isonomia de premiações e benefícios entre atletas e paratletas em eventos realizados com apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais.

Cumpre destacar, nesse sentido, a Lei Estadual nº 16.669, de 2019, que estabeleceu a igualdade de premiações para homens e mulheres nas competições esportivas e paraesportivas realizadas, apoiadas e/ou patrocinadas por órgãos e entidades do Poder Público Estadual.

Conforme assevera a parlamentar autora da proposta em exame, Deputa Delegada Gleide Ângelo, tal garantia merece ser estendida às pessoas com deficiência. A propósito, impende destacar a motivação apresentada pela parlamentar estadual:

Os paratletas brasileiros sofrem com a falta de incentivo e estrutura para continuarem se dedicando ao esporte. As bolsas-auxílios concedidas por órgãos públicos não chegam a todos os atletas e modalidades, o que gera dificuldades mesmo para competidores premiados e que disputam torneios importantes. [...] Se não fossem os movimentos sociais de pessoas com deficiência, competições paraesportivas sequer ocorreriam. E quando ocorrem, os recursos são sempre escassos e os esforços dos organizadores são sempre dobrados.

Percebe-se, sob o aspecto material, que a medida legislativa coaduna-se com a valorização da pessoa humana e com o princípio da não-discriminação, nos termos dos arts. 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição Federal.

Ademais, a promoção do respeito às pessoas com deficiência tem, claramente, a finalidade de promover a justiça social, princípio do desenvolvimento econômico deste Estado, segundo mencionado caput do artigo 139 da Carta Magna Estadual.

Diante disso, pode-se afirmar que a proposta está em perfeita harmonia com os princípios e objetivos da Ordem Econômica e Social do Estado de Pernambuco e da República Federativa do Brasil.

Portanto, considerando os efeitos positivos elencados neste parecer, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 225/2023, submetido à apreciação.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 225/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/06/2023 13:14:13] ENVIADA P/ SGMD
[13/06/2023 22:20:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/06/2023 22:20:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/06/2023 03:42:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.