
Parecer 690/2023
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 616/2023
AUTORIA: DEPUTADO ERIBERTO FILHO
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O PRÊMIO INTERNACIONAL PAÍS AMIGO DE PERNAMBUCO AO REINO DA ESPANHA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA PARLAMENTAR PREVISTA NO ART. 199, X DO REGIMENTO INTERNO.ATENDIMENTO OS PRESSUPOSTOS INSTITUÍDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 616/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, que visa conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco ao Reino da Espanha.
O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 253, inciso III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Outrossim, o art. 30, inciso I, da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, atribui a esta Comissão Técnica a competência para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais dos projetos de resolução de concessão do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco.
A iniciativa em cotejo tem embasamento no art. 228, inciso X, do Regimento Interno da Casa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente::
[...]
X -concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
[...].
Por sua vez, a Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, atual legislação que regulamenta o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, fixou os requisitos para sua concessão. Dentre as condições, exige-se que o País beneficiário tenha consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural aqui instalado; e que desenvolva projetos e ações que venham a beneficiar Pernambuco, nas áreas ambiental, cultural, educacional, comercial, econômica ou social (dicção de seu art. 28).
Da Justificativa do presente projeto de resolução, é possível inferir o pleno atendimento às exigências acima pontuadas. Ademais, trata-se do único projeto com esse intuito apresentado pelo autor, nesta mesma sessão legislativa, em estrita obediência ao Art. 29, § 1º, da Resolução nº 1.892/2023.
Assim, tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 616/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 616/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Histórico