
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2783/2025
Dispõe sobre a oferta de bolsas de estudo para deficientes com Transtorno do Espectro Autista - TEA pelos estabelecimentos da rede privada de ensino no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Os estabelecimentos da rede privada de ensino poderão ofertar bolsas de estudo para deficientes com TEA - Transtorno do Espectro Autista, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto, para alunos deficientes com idade escolar obrigatória.
Parágrafo único. A rede privada de ensino visa atender por escola até o limite de 10 crianças com 4 (quatro) horas de diárias de frequência, com intuito de proporcionar ajustes necessários aos programas educativos individuais, com abordagens psicopedagógicas que incluam desde a customização do ambiente e atividades estruturadas, até a adaptação de proposta de alfabetização que atenda a especificidade cognitivas de cada aluno.
Art. 2º O valor ofertado em bolsas de estudo, até o limite estabelecido no art. 1º, poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda devido pelo estabelecimento da rede privada de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo geral dar oportunidade ao deficiente com Transtorno do Espectro Autista - TEA, (CID 10. F84) é um transtorno invasivo do desenvolvimento que afeta níveis, comportamento, interação social, a comunicação e os processos cognitivos da criança, jovem adulto com este diagnóstico.
Cerca de 70% (setenta por cento) dos casos de TEA são associados a deficiência intelectual o que compromete ainda mais o desenvolvimento global da criança. Desde a sua primeira descrição na década de 50, até os dias atuais, o autismo tem sido um desafio para as áreas de saúde e educação.
Apesar de mais de duas décadas da educação inclusiva no Brasil, os alunos com TEA ainda sofrem enormemente com as dificuldades que o sistema educativo regular oferece a eles. O aluno com autismo tem grandes dificuldades de generalização de entendimento de conceito, de simbolização e muitos não conseguem alcançar a alfabetização. Com isso, faz-se necessário uma abordagem educativa especial com programa especifico que atenda todas as demandas que o aluno com autismo necessita.
A metodologia que será aplicada está determinada pelo programa TEACHH - Treatment and Education of Autistic and Related Communication llandicapped Children (Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits Relacionados com a Comunicação), é um programa norte americano criado na década de 60 que tem como objetivo proporcionar ajustes necessários aos programas educativos individuais, com abordagens psicopedagógicas que incluem desde a customização do ambiente e atividades estruturadas, até a adaptação de proposta de alfabetização que atenda a especificidade cognitivas de cada aluno.
Temos aqui em Pernambuco algumas associações que oferecem proposta de atendimento educativo especializado, como frequência de 4 horas diárias, incluindo aulas de natação, psicomotricidade, judô, atendimento com fonoaudiólogo e acompanhamento com neuropediatria.
O projeto de Lei visa atender crianças entre 3 a 12 anos de idade, com TEA, que atendam critérios pré-definidos em avaliações peculiares de sua própria natureza, dentre elas: a) ter dificuldade de inclusão, b) não ter condições de frequenta: escola regular.
Conforme é cediço, a nossa Constituição Federal dispõe em artigo 23, II, que os Municípios, os Estados e a União são solidariamente e concorrentemente responsáveis pela promoção da saúde, assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Destarte, buscando dar efetividade às diretrizes estabelecidas na Lei no 12.7641\2012 apresenta-se o presente Projeto de Lei objetivando estimular a articulação de ações e fomento de projetos e/ou programas específicos de atenção à saúde e de educação especializados instituídos para pessoas com transtorno do espectro autista.
Diante do relevante interesse sociocultural, política e jurídica dessa proposta, pedimos aos nobres deputados pela sua aprovação.
Histórico
Pastor Junior Tercio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2025 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |