Brasão da Alepe

Parecer 804/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 627/2023

Autoria: Deputado Luciano Duque

Emenda Modificativa nº 01/2023

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 627/2023, QUE Denomina Jornalista Inaldo Sampaio, a rodovia PE-263, no trecho que liga as cidades de São José do Egito a Itapetim. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 627/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição principal tem por objetivo denominar a Rodovia PE-263 de “Jornalista Inaldo Sampaio”, no trecho que indica.

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2023, com a finalidade de adequar a redação da presente proposição às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa homenagear o jornalista Inaldo Sampaio, por meio da denominação da rodovia PE-263. A Emenda Modificativa nº 01/2023 altera a redação da Ementa e do Art. 1º, que passam a tramitar nos seguintes termos:

Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 627/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Denomina de Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que indica”.

Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 627/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que liga os municípios de São José do Egito e Itapetim. ”

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar reconhecimento ao jornalista, colunista e músico Inaldo Sampaio, que deixou relevante legado no campo do jornalismo e da análise política. Trata-se de justa homenagem a este sertanejo de São José do Egito, terra dos poetas e cantadores, que ele tanto amava e valorizava.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 627/2023, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 627/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[14/06/2023 16:21:09] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2023 21:33:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2023 21:33:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2023 08:04:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.