
Parecer 804/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 627/2023
Autoria: Deputado Luciano Duque
Emenda Modificativa nº 01/2023
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 627/2023, QUE Denomina Jornalista Inaldo Sampaio, a rodovia PE-263, no trecho que liga as cidades de São José do Egito a Itapetim. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 627/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição principal tem por objetivo denominar a Rodovia PE-263 de “Jornalista Inaldo Sampaio”, no trecho que indica.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2023, com a finalidade de adequar a redação da presente proposição às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa homenagear o jornalista Inaldo Sampaio, por meio da denominação da rodovia PE-263. A Emenda Modificativa nº 01/2023 altera a redação da Ementa e do Art. 1º, que passam a tramitar nos seguintes termos:
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 627/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Denomina de Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que indica”.
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 627/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que liga os municípios de São José do Egito e Itapetim. ”
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar reconhecimento ao jornalista, colunista e músico Inaldo Sampaio, que deixou relevante legado no campo do jornalismo e da análise política. Trata-se de justa homenagem a este sertanejo de São José do Egito, terra dos poetas e cantadores, que ele tanto amava e valorizava.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 627/2023, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 627/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico