Brasão da Alepe

Parecer 799/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 540/2023

Autoria: Deputado Kaio Maniçoba

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 540/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O MÊS ESTADUAL “ABRIL LARANJA”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AMPUTAÇÃO DE MEMBROS DO CORPO HUMANO, PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Nº 540/2023, de autoria do Deputado Kaio Maniçoba.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Mês Estadual “Abril Laranja”, dedicado à conscientização sobre amputação de membros do corpo humano, prevenção e reabilitação.

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo em análise, com o objetivo de adequar a redação da proposição às prescrições da Lei Complementar Estadual Nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Mês Estadual “Abril Laranja”, dedicado à conscientização sobre amputação de membros do corpo humano, prevenção e reabilitação.

A proposição dispõe, in verbis:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Abril Laranja”, dedicado à conscientização sobre amputação de membros do corpo humano, prevenção e reabilitação.

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 110-D. Durante todo o mês de abril: Mês Estadual “Abril Laranja”, dedicado à conscientização sobre amputação de membros do corpo humano, prevenção e reabilitação. (AC)

 

§ 1º O mês estadual previsto no caput tem como objetivo: (AC)

 

I - promover campanhas de conscientização sobre a amputação de membros, prevenção e técnicas de reabilitação; (AC)

 

II - reforçar a possibilidade de ter boa qualidade de vida após amputação de membro; (AC)

 

III – incentivar o monitoramento dos casos que apresentam risco real de amputação de membro, visando avaliação, cuidado e tratamento adequado para prevenção; e (AC)

 

IV – incentivar parceria entre os órgãos públicos, universidades e organizações não governamentais para realização de debates sobre como ressignificar a vida após uma amputação de membro, ampliando a discussão para inclusão social escolar, no esporte e mercado de trabalho. (AC)

 

§2º O Mês estadual “Abril Laranja” terá como referência o símbolo da campanha instituída pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (ABOT). (AC)

 

§ 3º A sociedade civil organizada poderá realizar palestras e eventos que abordem o tema. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de promover o debate sobre amputação de membros do corpo humano, com o intuito de promover a prevenção de novos casos e garantir a reabilitação adequada e maior qualidade de vida às pessoas que possuem amputação de membro no âmbito no Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 540/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária N° 540/2023, de autoria do Deputado Kaio Maniçoba.

Histórico

[14/06/2023 16:46:57] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2023 21:27:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2023 21:27:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2023 07:58:41] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.