Brasão da Alepe

Parecer 798/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 531/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 531/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR A FESTA E NOVENÁRIO DO BOM JESUS DOS AFLITOS, NO MUNICÍPIO DE FLORESTA. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 531/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

A finalidade da proposição é alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa e Novenário do Bom Jesus dos Aflitos, no município de Floresta.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana e averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para a promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, acrescentando o art. 413-E ao Título III - “Dos eventos e datas comemorativas com datas mistas”; com isso, entre os dias 22 de dezembro e 1º de janeiro, passa a ser comemorada a Festa e Novenário do Bom Jesus dos Aflitos, no município de Floresta.

A Festa e Novenário do Bom Jesus dos Aflitos representa uma das mais tradicionais e imponentes festividades católicas do estado. O município de Floresta é beneficiado com os festejos ao Bom Jesus, uma vez que diversos turistas de localidades circunvizinhas são atraídos em busca da renovação da fé.

Fica evidente que a iniciativa legislativa tem o importante mérito de incluir tal festividade religiosa no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, dada a sua relevância cultural e capacidade de gerar emprego e renda para a população local.  

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 531/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 531/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

Histórico

[14/06/2023 16:00:51] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2023 21:26:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2023 21:26:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2023 07:57:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.