
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2761/2025
Dispõe sobre a emissão de alertas emergenciais de desaparecimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de mensagens enviadas a celulares localizados nas proximidades do ocorrido, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Alerta TEA-PE, sistema de envio de mensagens emergenciais a aparelhos celulares situados em áreas próximas ao local do desaparecimento de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Alerta TEA-PE será acionado pela autoridade competente, após notificação de desaparecimento de pessoa com TEA, especialmente crianças e adolescentes, visando mobilizar a população para colaborar com as buscas e fornecer informações que possam auxiliar na localização.
Art. 3º As mensagens deverão conter, sempre que possível:
a) nome e idade da pessoa desaparecida;
b) características físicas e vestuário;
c) local, data e hora aproximada do desaparecimento; e
d) contato das autoridades ou familiares para envio de informações.
Art. 4º O sistema poderá utilizar, prioritariamente:
I - a tecnologia de envio de mensagens de emergência via redes de telefonia móvel, em parceria com a Defesa Civil do Estado e a ANATEL; e
II - plataformas digitais de segurança pública, aplicativos integrados, redes sociais institucionais e outros meios tecnológicos disponíveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com operadoras de telefonia, empresas de tecnologia e órgãos federais para viabilizar a implantação e operação do sistema de alertas emergenciais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Diante da vulnerabilidade das pessoas com TEA, especialmente crianças, é essencial a implementação de um sistema de alerta emergencial que utilize a tecnologia para ampliar as chances de localização imediata. Muitas dessas pessoas possuem dificuldades de comunicação e podem não conseguir pedir ajuda ou informar sua identidade, o que torna a ação rápida ainda mais necessária. Sistemas de alerta já utilizados em outros países, como o Alerta Amber, demonstram que a divulgação massiva de informações na região do desaparecimento é uma ferramenta eficaz para aumentar as chances de reencontro em curto espaço de tempo.
O envio de mensagens emergenciais para celulares próximos ao local do desaparecimento representa uma solução moderna e eficiente, permitindo que cidadãos e autoridades sejam rapidamente mobilizados para localizar a pessoa desaparecida. Esse mecanismo é de baixo custo operacional e aproveita a infraestrutura já existente de telefonia móvel, garantindo maior capilaridade da informação e facilitando a cooperação entre a população e os órgãos de segurança pública. Além disso, ao integrar diferentes setores da sociedade, esse sistema fortalece a cultura de proteção e solidariedade, contribuindo para a construção de uma rede de apoio mais eficiente.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/04/2025 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |