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Parecer 654/2023

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 390/2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Afrodescendente e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 390/2023, de autoria da Deputada Dani Portela, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Afrodescendente e dá outras providências.

 

 

2. Parecer do Relator

A proposição em questão tem como objetivo instituir objetivos e diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Afrodescendente, que se dará através da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.

Os objetivos elencados visam proteger os direitos da referida população em relação ao sistema de saúde, assim como desenvolver ações de prevenção e protocolos de atendimento. Além disso, busca proteger a população negra e afrodescendente de qualquer tipo de discriminação, e promover a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar a população negra e afrodescendente público-alvo das políticas sociais.

As diretrizes estabelecidas, por sua vez, enfatizam a importância do atendimento igualitário a todos os usuários; do respeito às particularidades e à individualidade de cada paciente; da difusão de informações pertinentes ao acesso, à qualidade da atenção e às ações para o enfrentamento da discriminação em todos os níveis do sistema de saúde; e da promoção de capacitação dos profissionais de saúde.

O Projeto de Lei estabelece ainda como diretrizes da política o incentivo à criação de Centros de Referência nos municípios para o combate à violência motivada pelo preconceito racial e a realização de estudos e pesquisas para o aprimoramento das políticas de saúde voltadas à população negra e afrodescendente, assim como para o monitoramento e avaliação dos resultados das ações desenvolvidas. 

Com isso, conclui-se que a proposta busca contribuir com a redução das desigualdades e a promoção da equidade em saúde, de forma a garantir o direito à saúde a todas as pessoas, independentemente da cor de sua pele ou origem étnica.

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 390/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 390/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

Histórico

[06/06/2023 13:02:21] ENVIADA P/ SGMD
[06/06/2023 19:17:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/06/2023 19:17:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/06/2023 01:50:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.