
Parecer 671/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 415/2023
Autor: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 415/2023 QUE Institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 415/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos e dá outras providências.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa a instituir a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco, tendo em vista os seguintes objetivos: informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuir para o aumento no número de doadores e para o aumento da efetividade das doações no estado, promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema, auxiliar os órgãos públicos estaduais no atendimento tempestivo de suas funções e promover a formação continuada de gestores e de profissionais de saúde e da educação com relação ao tema.
A nova Política também contempla estratégias que reforçam o caráter educativo da matéria, uma vez que visa estimular a formação de consciência doadora na sociedade pernambucana. As referidas estratégias estão dispostas no art. 3º da proposição:
“I - realização de campanhas de divulgação e conscientização;
II - desenvolvimento de atividades, nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, voltadas para a disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes, evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema;
III - adoção, nos cursos técnicos de nível médio, na área da Saúde, de conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados nas diversas dimensões relativas à doação e transplante de órgãos e tecidos;
IV - estímulo à elaboração de material didático escolar que contemple, de forma adequada a cada faixa etária estudantil, a temática relativa à Política; e
V - desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde e da educação que contemplem o tema da Política."
Fica evidente, assim, que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de promover a conscientização a população sobre a doação de órgãos e tecidos, incentivando a prática, de modo a promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que necessitam de serviços especializados e estão na fila de transplante na rede pública de saúde, à espera de um órgão ou tecido.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 415/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 415/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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