Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2709/2025

Cria diretrizes para o incentivo à participação da mulher no mercado digital em Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes para o incentivo à participação e inserção das mulheres no mercado digital.

     Parágrafo único. O mercado digital de que trata o caput refere-se ao conjunto de atividades econômicas realizadas por meio da internet e outras plataformas digitais, incluindo marketing digital, criação de conteúdo, design e prestação de serviços online.

     Art. 2º O incentivo à participação da mulher no mercado digital poderá ser realizado por meio das seguintes ações e diretrizes:

     I – incentivo à criação e formalização de negócios digitais liderados por mulheres;

     II – apoio ao empreendedorismo digital feminino;

     III - estímulo à adoção de medidas que permitam a mulher empreendedora competir em igualdade de oportunidades;

     IV – incentivo à conscientização acerca da importância do empreendedorismo digital para libertar mulheres da condição de violência e de extrema vulnerabilidade;

     V – combate à desigualdade de gênero no mercado digital;

     VI – promoção da inclusão digital e fortalecimento do acesso de mulheres a ferramentas digitais essenciais para sua participação no mercado digital;

     VII – incentivo ao desenvolvimento de projetos voltados para a acessibilidade digital, considerando a diversidade de público, incluindo mulheres com deficiência;

     VIII – facilitar o acesso a linhas de crédito com condições favoráveis, por meio de instituições financeiras e programas de fomento ao empreendedorismo.

     Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas nesta Lei poderão ser implementadas por meio de parcerias entre o setor privado, organizações do terceiro setor, instituições acadêmicas e órgãos de fomento ao empreendedorismo digital.

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para a sua fiel execução.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

     O presente projeto de lei visa estabelecer diretrizes para o incentivo à participação e inserção das mulheres no mercado digital, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades, a inovação tecnológica e o empoderamento econômico das mulheres no setor digital, tendo em vista que o mercado digital e as novas tecnologias têm se mostrado como espaços de grande potencial para o desenvolvimento econômico e social. Historicamente, a tecnologia e as ciências foram associadas principalmente ao público masculino, sendo imprescindível a ampliação da presença feminina nestes espaços. Ao incentivar as mulheres no mercado digital, estamos não apenas corrigindo uma desigualdade histórica, mas também abrindo caminho para uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora em Pernambuco.

     O mercado digital ano a ano tem amplas taxas de crescimento e relevância econômica. Portanto, o incentivo ao empreendedorismo digital feminino é fundamental para o crescimento e à inovação do setor, além de ser uma ferramenta importante para a independência da mulher, especialmente das mulheres em condição de violência e de extrema vulnerabilidade, pois a tecnologia oferece um campo fértil para o empreendedorismo, especialmente com o crescimento de plataformas digitais acessíveis que permitem a criação de negócios online. As mulheres que se inserem neste mercado podem criar suas próprias empresas, inovando em áreas como comércio eletrônico, marketing digital, desenvolvimento de software, e muito mais. As tecnologias digitais, além de acessíveis, permitem que mulheres de diferentes regiões e contextos econômicos tenham a possibilidade de alcançar maior independência financeira. Ao criar oportunidades para o trabalho remoto, o acesso a mercados globais e a capacitação digital, as mulheres podem alcançar maior autonomia econômica, fortalecendo suas famílias e comunidades e o desenvolvimento econômico regional.

     Pelo exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da proposta em tela.

Histórico

[25/03/2025 13:06:24] ASSINADO
[25/03/2025 13:09:53] ENVIADO P/ SGMD
[25/03/2025 14:14:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/03/2025 16:54:53] DESPACHADO
[25/03/2025 16:55:12] EMITIR PARECER
[25/03/2025 17:44:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/03/2025 08:55:49] EMITIR PARECER

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2025 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.