
Parecer 666/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 330/2023
Autoria: Deputado Aglailson Victor
Emenda Modificativa nº 01/2023
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 330/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 14.970, DE 8 DE MAIO DE 2013, QUE DENOMINA A ACADEMIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ-PE. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 330/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição tem por objetivo denominar a Academia das Cidades do município de Glória do Goitá-PE.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2023, com a finalidade atender pedido do autor da proposta em relação à denominação do local em questão. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa homenagear o senhor José Lopes de Vasconcelos (1928-1964) por meio da denominação da Academia das Cidades do município de Glória do Goitá-PE associada ao seu nome.
Nos termos da proposta:
“Art. 1º Fica denominada “Academia das Cidades Empresário José Lopes de Vasconcelos (Sr. Té Lopes)” a Academia das Cidades do município de Glória do Goitá.”
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de prestar reconhecimento ao senhor José Lopes de Vasconcelos, conhecido como senhor Té Lopes, por meio da inclusão de seu nome na nomenclatura oficial da academia das cidades do município de Glória do Goitá. Trata-se de justa homenagem a este empreendedor que muito fez pelo crescimento daquele município com seus projetos e empreendimentos diversos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 330/2023, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 330/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor, com a Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico
Comissão de Administração Pública