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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2717/2025

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de spray de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para mulheres vítimas de qualquer forma de violência e de tentativa de feminícidio.

Texto Completo

     Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fornecer de forma gratuita spray de extratos vegetais para mulheres vítimas de qualquer forma de violência e de tentativa de feminicídio nas delegacias, órgãos da segurança pública do Estado de Pernambuco, entre eles Polícia Civil, Secretaria da Segurança Pública, Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, para sua defesa pessoal, após realizarem denúncia de seus agressores.

     I - o spray de extratos vegetais deverá possuir eficácia comprovada;

     II - o spray de extratos vegetais deverá ser disponibilizado de forma não onerosa para as mulheres que comprovarem que sua renda individual não exceda a 2 (dois) salários mínimos vigentes;

     III - as mulheres em que seus vencimentos mensais excedam aos valores do inciso II deste artigo e comprovarem terem dependentes com gastos excedentes em medicação, insumos hospitalares, dieta enteral e fralda geriátrica que comprometam seus salários, terão o direito ao fornecimento gratuito ao spray; e

     IV - a distribuição e os pontos de fornecimento ficarão a critério do Poder Executivo, como também meios de comunicação que orientarão as mulheres.

     Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover ações de orientação e treinamento para defesa pessoal e autoproteção, em especial para mulheres em situação de vulnerabilidade ou de violência doméstica, conforme as diretrizes dispostas em lei.

     Parágrafo único. Entre as ações referidas no caput, estão a ministração de aulas regulares e itinerantes, palestras,  seminários,  e  atividades  congêneres,  tendo  como  conteúdo  mínimo  técnicas  de esvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais, e movimentos de defesa e ataque.

     Art. 3º A Mulher deverá ser orientada sobre a responsabilidade, as formas de utilização e a proibição do uso de qualquer forma que não seja para sua defesa pessoal, conforme as leis vigentes.

     Art. 4º Na falta do spray em algum dos locais determinados fica a autoridade de Segurança Pública responsável em indicar outro local próximo para retirada imediata do spray de extratos vegetais.

     Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo, dentre outras medidas, os órgãos responsáveis pela sua execução.

     Art. 6º As despesas  decorrentes  da  execução  desta  Lei  correrão  à  conta  das  dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     Art. 7º Esta Lei entra em vigor da publicação, produzindo seus efeitos após 60 (sessenta) dias.

Autor: Joel da Harpa

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa criar uma medida eficaz e acessível para o enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Estado de Pernambuco.

A proposta de fornecer, de forma gratuita, sprays de extratos vegetais (pimenta) para mulheres vítimas de violência e tentativa de feminicídio, nos momentos em que realizam a denúncia dos agressores nas delegacias e órgãos da segurança pública, busca proporcionar um meio imediato e prático de proteção às vítimas.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registra milhares de casos de agressões físicas, psicológicas, sexuais e patrimoniais contra mulheres todos os anos. Em Pernambuco, as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) recebem diariamente inúmeras denúncias de violência, muitas das quais envolvendo agressões brutais e risco iminente à vida das vítimas. O Estado de Pernabuco, em particular, tem implementado uma série de medidas para combater a violência contra a mulher, mas o problema ainda persiste de forma alarmante.

As mulheres vítimas de violência frequentemente enfrentam dificuldades para se proteger durante o processo de denúncia e, muitas vezes, se encontram em uma situação de vulnerabilidade, antes que as medidas legais, como as protetivas de urgência, sejam aplicadas.

Este Projeto de Lei tem como principal objetivo garantir a segurança imediata de mulheres vítimas de violência e tentativa de feminicídio ao proporcionar-lhes uma ferramenta eficaz para defesa pessoal no momento da denúncia. O fornecimento de sprays de pimenta nas delegacias e órgãos de segurança pública, como a Polícia Civil e a Secretaria da Segurança Pública, visa permitir que as vítimas possam se defender de forma imediata, caso se encontrem em risco enquanto realizam o registro da ocorrência. O spray de pimenta é um dispositivo de defesa pessoal amplamente utilizado em diversos países e que, por ser de fácil manuseio, se mostra um recurso viável e seguro para situações de emergência. Seu uso pode ser decisivo para afastar o agressor em momentos críticos, proporcionando à vítima tempo suficiente para buscar ajuda ou fugir da situação de violência.

Além disso, o fornecimento gratuito nas delegacias garante que as mulheres em situação de vulnerabilidade não dependam de recursos financeiros para ter acesso a essa ferramenta de proteção. Esse apoio imediato fortalece a rede de segurança pública e empodera as mulheres, permitindo que elas tenham um controle maior sobre suas próprias defesas enquanto aguardam as medidas legais adequadas. O projeto também contribui para a criação de um ambiente mais seguro e acolhedor nas delegacias, especialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher, ao demonstrar o compromisso do Estado com a proteção e o amparo das vítimas de violência.  “Um levantamento alarmante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou um aumento significativo nos julgamentos de casos de feminicídio no Brasil. De acordo com os dados divulgados, houve um crescimento de 225% nos julgamentos entre 2020 e 2024. Em 2020, foram julgados 3.375 casos, enquanto em 2024 esse número saltou para 10.991”.

A ideia central não é desprestigiar a ações e os programas dos órgãos de segurança do Estado de Pernambuco e sim incluir mais uma ferramenta de defesa das mulheres e, além disso, fomentar a denúncia pelas mulheres, pois em diversos casos as forças policiais não conseguem agir, pois não tem uma denúncia registrada e por isso nem sempre conseguem evitar a violência contra a mulher. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para que as mulheres tenham garantido o direito à segurança e à dignidade, contribuindo para que violência contra a mulher seja combatida, e mais importante incentiva que as mulheres façam a denúncia após constrangimento moral ou psicológico, limitação, qualquer sofrimento físico, sexual, econômico, perda patrimonial, ou seja, já quando se inicia a violência para não chegar ao feminicídio, pois a vítima da violência só terá o direito ao spray após a denúncia.

Diante do exposto, pedimos o apoio dos legisladores para a aprovação desta proposta, que visa promover a segurança das mulheres em todo Estado de Pernambuco.

Histórico

[19/03/2025 10:39:41] ASSINADO
[19/03/2025 10:39:52] ENVIADO P/ SGMD
[19/03/2025 14:56:50] RETORNADO PARA O AUTOR
[25/03/2025 14:45:34] ENVIADO P/ SGMD
[26/03/2025 10:05:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2025 15:27:22] DESPACHADO
[26/03/2025 15:27:35] EMITIR PARECER
[26/03/2025 17:12:04] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/03/2025 02:02:44] PUBLICADO

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/03/2025 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.