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Parecer 394/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 258/2019

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 258/2019, que altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que Institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 258/2019, de autoria do Governador do Estado, enviado a esta Casa por meio de Mensagem nº 28/2019, de 17 de maio de 2019.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Bônus de Desempenho Educacional (BDE) foi instituído por meio da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, com o fim de premiar os resultados positivos obtidos por servidores lotados e em exercício nas Gerências Regionais de Educação e nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, em função do seu desempenho no processo educacional, de acordo com metas e condições fixadas pelo Poder Executivo.

Seu foco era, segundo o texto da lei, ao mesmo tempo, melhorar o processo de ensino e aprendizagem, subsidiar as decisões sobre implementação de políticas educacionais voltadas para elevação da qualidade, equidade e eficiência do ensino e da aprendizagem, bem como valorizar e elevar a remuneração dos profissionais da educação, visando, primordialmente, à melhoria da qualidade do ensino prestado nas Unidades Escolares da Rede Estadual.

A alteração que se propõe corresponde a um dos critérios de aferição dessa bonificação. Nos termos da redação original da Lei n° 13.486/2008, apenas os desempenho em Leitura e Matemática eram objeto de análise. A proposição ora em análise visa contemplar também, como critério de avaliação para a bonificação, os resultados do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

 Nos termos da nova redação que se pretende dar à Lei nº 13.486/2008, passa-se a considerar, então, a totalidade das avaliações como critério de ponderação. Assim, compreende-se a presente proposição normativa como um esforço de aperfeiçoamento da política pública de educação, visando-se à qualidade do ensino e à efetiva aprendizagem.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 258/2019, uma vez que a mudança proposta visa tornar mais representativos os critérios para aferição do Bônus de Desempenho Educacional – BDE, contribuindo para o aperfeiçoamento da política educacional do Estado de Pernambuco.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 258/2019, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[02/07/2019 13:18:41] PUBLICADO
[18/06/2019 15:33:51] ENVIADA P/ SGMD
[18/06/2019 18:25:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/06/2019 18:25:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.