
Parecer 408/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 349/2019
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA REESTRUTURAR A SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA (SUINT), INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POLICIAL CIVIL DE INCENTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Proposta nº 09/2019, de 17 de junho de 2019, o Projeto de Lei Ordinária nº 349/2019, de autoria da Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei em questão altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para reestruturar a Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), instituir a Gratificação Policial Civil de Incentivo, e dar outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, altera a estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. A proposição em análise altera a referida lei, reestruturando a Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT).
A SUINT, subordinada à Presidência, tem como missão assegurar o eficiente exercício das atividades de Inteligência e de Polícia Judiciária nas questões diretamente ligadas às atividades e aos interesses do Poder Legislativo Estadual.
O Projeto de Lei cria o Departamento de Inteligência e Investigação, subordinado diretamente à SUINT. Dessa forma, as Gerências de Inteligência, de Investigação, Administrativa Cartorial e de Segurança Patrimonial passam a subordinar-se a esse Departamento de Inteligência e Investigação.
Por fim, a proposição dispõe que o cargo de Superintendente da SUINT e a função de Chefe do Departamento de Inteligência e Investigação fiquem reservados, de modo privativo, a Delegados de Polícia Civil, tendo em vista as particularidades relacionadas às suas atribuições, dentre as quais a instauração de inquérito policial.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação do Projeto de Lei em questão, que tem como objetivo aperfeiçoar a estrutura administrativa da SUINT, tendo em vista o bom desempenho de seu papel institucional.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 349/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, pois busca otimizar a atuação da Superintendência de Inteligência Legislativa, contribuindo assim para a independência do Poder Legislativo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 349/2019, de autoria da Mesa Diretora.
Histórico