Brasão da Alepe

Parecer 571/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2023.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 273/2023.
Autoria: Deputado Romero Sales Filho.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 273/2023, que altera a Lei nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que proíbe a presença de adulto desacompanhado de menor, em banheiros destinados ao uso infantil ou de família, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de incluir disposição sobre abuso sexual nos cartazes informativos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 273/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que proíbe a presença de adulto desacompanhado de menor, em banheiros destinados ao uso infantil ou de família, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de incluir disposição sobre abuso sexual nos cartazes informativos.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, verificou-se que a matéria se alinha com a vigente Lei Estadual nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que proíbe a presença de adulto desacompanhado de menor, em banheiros destinados ao uso infantil ou de família, no âmbito do Estado de Pernambuco. Dessa forma, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2023 para incluir as disposições da proposição na referida norma, bem como para realizar adequações redação necessárias.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Substitutivo em análise objetiva alterar a Lei nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que proíbe a presença de adulto desacompanhado de menor, em banheiros destinados ao uso infantil ou de família, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir disposição sobre abuso sexual nos cartazes informativos.

Entre os principais pontos, a proposta aperfeiçoa a redação dos cartazes informativos já previstos na lei original, ampliando o conhecimento acerca dos instrumentos de prevenção contra casos de abuso infantil, como a informação do canal de denúncia por meio do Disque 100 – Disque Direitos Humanos.

Com isso, em face da importância e amplitude do tema, a proposição difunde as principais medidas que objetivam garantir a segurança e a integridade física das crianças contra casos de abuso sexual infantil em banheiros de uso coletivo, inclusive naqueles destinados ao público infantil.

2.2. Voto do Relator.

Uma vez que a proposição contribui para coibir o abuso sexual infantil, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 273/2023.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 273/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/06/2023 08:54:53] PUBLICADO
[31/05/2023 15:53:15] ENVIADA P/ SGMD
[31/05/2023 22:13:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2023 22:14:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.