Brasão da Alepe

Parecer 407/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 348/2019

Autoria: Poder Judiciário


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 348/2019, de autoria do Poder Judiciário.

O projeto tem por finalidade a criação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A busca permanente pela excelência do serviço público deve fazer parte das estratégias adotadas pelos gestores dos três poderes da república, sendo alcançada por meio da aplicação de modelos de qualidade adaptados à realidade do setor público. Nesse sentido, a proposição em debate visa a modernizar a estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, conferindo um salto de qualidade na funcionalidade do sistema judicial.

       Para tanto, o projeto de lei cria a Coordenadoria Geral de Precatórios, sob supervisão de um juiz assessor da Presidência, no intuito de construir uma estrutura própria que disponha de condições de funcionamento adequadas, com a criação de cargos com atribuições voltadas exclusivamente para o tema. Além disso, a proposição insere também a Representação de Gabinete como nova simbologia de gratificação para retribuição pela participação em grupos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.

       Ademais, altera-se a estrutura da Escola Judicial, uma vez que houve aumento significativo das demandas de cursos e eventos científicos. Com isso, fica proposta a criação de um cargo de diretor, um cargo de diretor adjunto, bem como a criação de três funções gratificadas de chefe de núcleo.  Outra medida prevista na proposta é o estabelecimento de uma estrutura mais adequada à atividade das perícias, com a criação de uma Central de Perícias Judiciais, sob a coordenação de um Chefe, função que equivaleria à de Diretor.

Fica prevista também, além da ampliação do quadro da Diretoria Geral e da Assessoria da Presidência, a criação dos cargos de Administrador e Administrador Auxiliar de Prédio, cuja função é manter e conservar as edificações em que se encontram instalados os maiores e principais fóruns do Poder Judiciário do Estado.

Por fim, em alguns setores específicos, visando melhor estruturação e com vistas a aperfeiçoar o exercício primário das atribuições atualmente conferidas a alguns servidores, foi observada a necessidade de se instituir funções gerenciais específicas.

Verifica-se, assim, que as diversas alterações que a proposição promove na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco contribuem para uma prestação jurisdicional mais eficaz, em benefício da população pernambucana.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 348/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que as mudanças proporcionam ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco uma melhor estrutura administrativo-organizacional, trazendo inovação e qualidade ao funcionamento do sistema judicial e, consequentemente, mais eficácia nos serviços prestados ao cidadão.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 348/2019, de autoria do Poder Judiciário.

Histórico

[02/07/2019 13:29:53] PUBLICADO
[18/06/2019 14:38:15] ENVIADA P/ SGMD
[18/06/2019 19:51:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/06/2019 19:51:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.