
Parecer 570/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 242/2023.
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 242/2023, que altera a Lei nº 16.356, de 8 de maio de 2018, que dispõe sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo, realizadas em vias públicas do Estado de Pernambuco, originada de projeto de autoria do Deputado Bispo Ossesio Silva, a fim de ampliar o alcance da isenção para atletas e expectadores de baixa renda, em eventos esportivos realizados em áreas, vias, equipamentos ou estabelecimentos de domínio do Estado de Pernambuco, nos termos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
O Projeto de Lei Ordinária no 242/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Esporte e Lazer.
A finalidade da proposta é alterar a Lei nº 16.356, de 8 de maio de 2018, que dispõe sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo, realizadas em vias públicas do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar o alcance da isenção para atletas e expectadores de baixa renda, em eventos esportivos realizados em áreas, vias, equipamentos ou estabelecimentos de domínio do Estado de Pernambuco, nos termos que indica.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 217, que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”, disposição que possui conteúdo semelhante na Constituição do Estado de Pernambuco, cujo art. 200 estabelece que “são deveres do Estado e direito de cada um, nos termos da Constituição da República, as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto, nas suas diferentes manifestações”.
Nesse contexto, cumpre a esta Comissão de Esporte e Lazer avaliar o mérito das proposições que lhe são distribuídas e opinar se elas estimulam as práticas esportivas – formais e não formais –, as atividades de lazer ativo e contemplativo, bem como a recreação, direitos cuja observância se faz essencial para uma vida digna e saudável.
As medidas propostas no Projeto ora analisado impulsionam a participação em atividades desportivas, principalmente às pessoas de baixa renda, por meio de isenções destinadas a atletas e espectadores em eventos esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que a proposição amplia o alcance da isenção de taxa de inscrição para pessoas de baixa renda em eventos esportivos no Estado de Pernambuco, fomentando o acesso ao esporte e ao lazer, o relator opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 242/2023.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei no 242/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico