Brasão da Alepe

Parecer 406/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 347/2019

Autoria: Poder Judiciário

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 347/2019, de autoria do Poder Judiciário.

O projeto de lei dispõe sobre o reajuste à remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise concede reajuste aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos comissionados, das funções gratificadas e do adicional de estabilidade financeira a que fazem jus os servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Pela proposta, tais valores ficam reajustados nos percentuais de 1,2%, a partir de 1º de maio de 2019, e 2% a partir de 1º de setembro de 2019, sobre o salário de agosto de 2019.  

Ademais, conforme previsão do projeto, o reajuste é extensivo, no mesmo índice percentual e no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor. Nesse sentido, trata-se de importante medida que visa repor perdas salariais e manutenção do quadro total de servidores, dando continuidade à política institucional de valorização de pessoas.

Busca-se assim dar continuidade ao processo de reconhecimento dos servidores do quadro do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio da concessão de revisão anual de subsídios e sua previsão de execução neste exercício financeiro.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 347/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que valoriza o servidor do Tribunal de Justiça do Estado, respeitando seu direito constitucional à revisão geral dos vencimentos.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 347/2019 de autoria do Poder Judiciário.

Histórico

[02/07/2019 13:29:17] PUBLICADO
[18/06/2019 14:32:35] ENVIADA P/ SGMD
[18/06/2019 19:50:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/06/2019 19:51:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.