
Parecer 406/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 347/2019
Autoria: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 347/2019, de autoria do Poder Judiciário.
O projeto de lei dispõe sobre o reajuste à remuneração dos cargos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise concede reajuste aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos comissionados, das funções gratificadas e do adicional de estabilidade financeira a que fazem jus os servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Pela proposta, tais valores ficam reajustados nos percentuais de 1,2%, a partir de 1º de maio de 2019, e 2% a partir de 1º de setembro de 2019, sobre o salário de agosto de 2019.
Ademais, conforme previsão do projeto, o reajuste é extensivo, no mesmo índice percentual e no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor. Nesse sentido, trata-se de importante medida que visa repor perdas salariais e manutenção do quadro total de servidores, dando continuidade à política institucional de valorização de pessoas.
Busca-se assim dar continuidade ao processo de reconhecimento dos servidores do quadro do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio da concessão de revisão anual de subsídios e sua previsão de execução neste exercício financeiro.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 347/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que valoriza o servidor do Tribunal de Justiça do Estado, respeitando seu direito constitucional à revisão geral dos vencimentos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 347/2019 de autoria do Poder Judiciário.
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