
Parecer 404/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 345/2019
Autoria: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO 1º GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº 345/2019, de autoria do Poder Judiciário, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei em questão dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição visa a criar, no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 216 (duzentos e dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC.
Conforme justificativa enviada anexa à proposição, busca-se alinhar a estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco aos comandos insculpidos no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, bem como no art. 37, que traz os princípios basilares que pautam a atuação da Administração Pública, em especial o da eficiência.
Ademais, a proposta ressalta ser privativo do Juiz Titular ou do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade judiciária, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, o ato de indicação para o cargo em comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC.
Destaca-se, ainda, que são requisitos para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Magistrado o Diploma de Bacharel em Direito ou a comprovação de instituição de ensino superior como acadêmico em Direito. As principais atribuições do cargo incluem o auxílio ao Juiz de Direito no tocante às matérias jurídicas, o auxílio durante a realização de audiências de conciliação e a mediação, bem como o controle do trâmite dos processos no âmbito dos gabinetes dos Juízes.
Diante do exposto, a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Magistrado atende demanda do Conselho Nacional de Justiça institucionaliza por meio da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, fomentando, assim, melhores condições para promoção da celeridade processual.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 345/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação de 216 cargos em comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, aprimora a prestação jurisdicional por meio do fortalecimento da estrutura do 1º Grau de Jurisdição, atendendo, assim, ao interesse público.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 345/2019, de autoria do Poder Judiciário.
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