
Parecer 545/2023
Texto Completo
PARECER Nº __________/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 390/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Afrodescendente, em Pernambuco e dar outras providências. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 390/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
O Projeto em referência pretende instituir a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Afrodescendente, em Pernambuco e dar outras providências.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 23, art. 24 e art. 196 da Constituição Federal, os art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de instituir diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Afrodescendente no Estado de Pernambuco, em busca de corrigir a exclusão e discriminação desse grupo da população no acesso aos serviços de saúde, que acabam por contribuir para a manutenção das desigualdades sociais. Procura-se incluir a perspectiva étnico-racial na assistência à saúde contribuindo para a humanização do atendimento com a capacitação dos profissionais de saúde para o atendimento adequado e de forma respeitosa e acolhedora a esse grupo étnico da população do Estado, trazendo mais equidade em saúde e promovendo o combate ao racismo institucional.
Com tudo exposto, apoiamos a necessidade desta iniciativa para buscarmos um ambiente com mais garantia de acesso ao direto à saúde para todos os cidadãos, independentemente de sua cor de pele ou origem étnica, trazendo benefícios para o bom funcionamento de toda a sociedade.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 390/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 390/2023, de autoria da Deputada Dani Portela, deve ser APROVADO.
Histórico