Brasão da Alepe

Parecer 518/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 366/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Moraes.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 366/2023, que estabelece regras sobre a gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadores e criadores comerciais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 366/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o intuito de ajustar a redação da proposição.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que estabelece regras sobre a gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadores e criadores comerciais.

2. Parecer do Relator

Para assegurar a conservação de espécies nativas da fauna e flora, o Ministério do Meio Ambiente busca modelos de desenvolvimento que estimulem o uso sustentável da biodiversidade, nos moldes do que é incentivado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica e no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura.

Nesse sentido, o Substitutivo em análise visa a estabelecer regras sobre a gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadores e criadores comerciais em Pernambuco.

Por meio de uma série de determinações, a proposta reconhece a importância estratégica dos criadores de passeriformes nativos como protetores e multiplicadores do patrimônio genético de passeriformes da fauna brasileira e busca promover a sustentabilidade, o equilíbrio ambiental e o bem-estar animal.

Alguns dos objetivos da proposta são: a proteção, a preservação e a conservação de pássaros da fauna brasileira mantidos fora do seu ambiente natural; o repovoamento das espécies criadas fora do seu ambiente natural; e a proteção do patrimônio genético dos passeriformes nativos criados fora do seu ambiente natural.

Resta claro que a proposição reforça o compromisso do Poder Legislativo com a preservação da nossa biodiversidade, especialmente dos pássaros da fauna brasileira mantidas fora de seu habitat natural, que possuem relevante importância ambiental, social e cultural.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 366/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 366/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[30/05/2023 16:59:45] ENVIADA P/ SGMD
[30/05/2023 20:06:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/05/2023 20:06:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[31/05/2023 02:28:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.