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Parecer 402/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 336/2019

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 34/2019, de 14 de junho de 2019, o Projeto de Lei Ordinária nº 336/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O projeto de lei em questão cria o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco (FESPDS), e revoga a Lei nº 15.649, de 20 de novembro de 2015, que cria o Fundo de Enfrentamento à Violência (FEV).

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, dispõe, entre outros temas, sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Em seu art. 7º, inciso I, a norma federal determina que as transferências dos recursos do FNSP destinadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão repassadas aos entes federativos, nos termos da legislação em vigor, da seguinte forma: a título de transferência obrigatória, no mínimo, 50% dos recursos da exploração de loterias para o fundo estadual ou distrital, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere.

O art. 8º da Lei nº 13.756/18, por sua vez, dispõe que o repasse dos recursos referidos acima ficará condicionado, dentre outras exigências, à instituição e ao funcionamento de Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública. A proposição ora em análise, neste sentido, cria o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco (FESPDS), e revoga a Lei nº 15.649/15, que criou o Fundo de Enfrentamento à Violência (FEV), determinando ainda que os saldos financeiros e patrimoniais pertencentes ao FEV sejam revertidos ao FESPDS.

O FESPDS, fundo de natureza contábil financeira, será vinculado à Secretaria de Defesa Social (SDS), e terá como objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência. O Projeto de Lei cria também o Conselho Gestor do FESPDS, definindo a composição e as atribuições desse órgão colegiado, e dispõe sobre a destinação dos recursos do fundo.

A criação do FESPDS busca, portanto, viabilizar o acesso a recursos financeiros repassados pela União, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inclusive os provenientes do FNSP, o que justifica a aprovação da proposição em questão.

 2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 336/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca garantir a captação de recursos para a promoção do desenvolvimento institucional dos órgãos estaduais de segurança pública.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 336/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[02/07/2019 13:27:07] PUBLICADO
[18/06/2019 14:11:13] ENVIADA P/ SGMD
[18/06/2019 19:47:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/06/2019 19:47:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.