
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2605/2025
Dispõe sobre a garantia de acesso gratuito a exames de ultrassonografia da tireoide e biópsias em casos suspeitos, especialmente para populações de baixa renda no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica assegurado o acesso gratuito a exames de ultrassom da tireoide e a biópsias para diagnóstico de casos suspeitos de câncer de tireoide a todas as pessoas residentes no Estado de Pernambuco, com prioridade para as populações de baixa renda.
Art. 2º O acesso gratuito será garantido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-PE).
Art. 3º Para assegurar a efetividade desta Lei, a SES-PE deverá:
I - disponibilizar infraestrutura e equipamentos necessários para a realização dos exames em unidades de saúde públicas ou conveniadas;
II - garantir a formação e capacitação de profissionais de saúde para a realização e interpretação dos exames;
III - estabelecer fluxos claros para o encaminhamento de pacientes com suspeita de câncer de tireoide, visando à celeridade no diagnóstico e tratamento;
IV - promover campanhas de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de tireoide.
Art. 4º As unidades de saúde públicas ou conveniadas que realizarem os exames deverão registrar e encaminhar os resultados à SES-PE para fins de monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Art. 5º Os recursos necessários à implementação desta Lei serão providos por dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementados por parcerias e convênios com entes públicos ou privados.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei tem como objetivo garantir o acesso gratuito a exames de ultrassonografia da tireoide e biópsias em casos suspeitos, especialmente para populações de baixa renda no Estado de Pernambuco, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce e tratamento adequado de doenças relacionadas à tireoide, como câncer de tireoide e outras condições endócrinas que afetam a saúde da população.
A tireoide desempenha funções essenciais no metabolismo e no equilíbrio hormonal do corpo humano. No entanto, doenças da tireoide muitas vezes não apresentam sintomas evidentes nas fases iniciais, o que dificulta o diagnóstico precoce. Quando identificadas de maneira tardia, essas condições podem levar a complicações graves e afetar a qualidade de vida dos pacientes. O diagnóstico precoce, realizado por meio de exames simples e acessíveis, é crucial para a implementação de tratamentos eficazes e a redução de riscos à saúde.
A realidade de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente as de baixa renda, é a dificuldade de acesso aos serviços de saúde especializados e a exames médicos. A falta de recursos financeiros e a escassez de unidades de saúde de qualidade em algumas regiões do Estado dificultam o diagnóstico precoce dessas doenças, colocando em risco a saúde dessas populações.
A proposta visa garantir que todos, independentemente da classe social ou condição financeira, tenham acesso a exames de ultrassonografia da tireoide e biópsias, promovendo igualdade no acesso à saúde e contribuindo para a detecção precoce de doenças graves, como o câncer de tireoide. Além disso, a ação visa descentralizar e ampliar o atendimento médico, oferecendo à população de baixa renda as ferramentas necessárias para a prevenção e o cuidado com a saúde de forma eficiente e digna.
Dessa forma, a garantia de acesso gratuito a exames de ultrassonografia da tireoide e biópsias representa um avanço significativo na promoção da saúde pública em Pernambuco, assegurando o direito à saúde para todos os cidadãos, independentemente da sua condição econômica, e reforçando o compromisso do Estado com a prevenção e o tratamento adequado das doenças da tireoide.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/02/2025 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |