
Parecer 400/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 266/2019
Autoria: Deputado Marco Aurélio Meu Amigo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO SAMBA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 266/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O projeto de lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Samba.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido emenda modificativa com o fim de adequar a redação da proposição principal às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição visa inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no dia 23 de fevereiro, o Dia Estadual do Samba.
O Samba é uma dança e um gênero musical com presença marcante em Pernambuco. Neste sentido, um marco importante para o gênero no estado deu-se nos anos 50, mais especificamente em 1956, quando foi realizado o primeiro festival de escolas de samba no Estado, contando com a participação de 20 escolas.
Conforme justificativa apresentada anexa à proposição, a escolha do dia 23 de fevereiro faz menção à data de nascimento do sambista recifense José Bezerra da Silva, também conhecido como o “embaixador dos morros e favelas” e como “a voz do morro”. Bezerra da Silva, como era conhecido, foi fundamental para a propagação do samba, com diversas obras que rodaram o mundo inteiro.
Diante do exposto, sendo o Samba um símbolo nacional e considerado importante manifestação cultural popular, bem como diante da forte presença do gênero na cultura pernambucana, contata-se que a proposição analisada cumpre o propósito de fortalecer a cultura local ao instituir o Dia Estadual do Samba.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 266/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão do Dia Estadual do Samba no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco atende ao interesse público ao difundir e reconhecer essa importante expressão cultural presente em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 266/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2019, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico