
Parecer 399/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 258/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 13.486, DE 1º DE JULHO DE 2008, QUE INSTITUI O BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL - BDE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 28/2019, o Projeto de Lei Ordinária No 258/2019, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto de Lei em tela realiza alteração na Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional – BDE. Especificamente, é proposta mudança nos indicadores que deverão orientar e possibilitar a avaliação do desempenho.
O Bônus de Desempenho Educacional corresponde a uma bonificação por resultados, em função do desempenho dos servidores lotados e em exercício nas Gerências Regionais de Educação e nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino no processo educacional. O montante da bonificação é fixado de acordo com metas de melhoria no processo de ensino e aprendizagem. O BDE trata, igualmente, de fortalecer a política de valorização e remuneração dos profissionais da educação, visando, primordialmente, à melhoria da qualidade do ensino prestado nas Unidades Escolares da Rede Estadual.
Pela nova redação do inciso I do art. 2º, um dos critérios a se considerar será “o desempenho e participação dos estudantes a serem aferidos pelo Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, sendo considerados também os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB nos anos em que for aplicado”. Pela redação de lei original, apenas o desempenho dos alunos em Leitura e Matemática, aferido pelo SAEPE, era levado em consideração.
A proposição busca, portanto, viabilizar que se avalie de modo mais compreensivo o desempenho dos estudantes das escolas estaduais, utilizando os resultados obtidos pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), resultados estes que ajudam a compor o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 258/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que torna os critérios de avaliação para o Bônus de Desempenho Educacional – BDE mais abrangentes e representativos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 258/2019, de autoria do Governador do Estado.
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