Brasão da Alepe

Parecer 531/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 144/2023

Autor: Deputado Socorro Pimentel

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado William Brigido, a fim de destacar as gestantes em situação de rua e dependentes químicas, especificando ações voltadas para gestantes em situação de vulnerabilidade social. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 144/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição tem por objetivo destacar na Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, as gestantes em situação de rua e dependentes químicas, especificando ações voltadas para gestantes em situação de vulnerabilidade social.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a especificar ações voltadas para gestantes em situação de vulnerabilidade social, com destaque às gestantes em situação de rua e dependentes químicas, na Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco.

De acordo com a proposta:

”Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 2º....................................................................................................

 .................................................................................................

Parágrafo único. Incluem-se entre as gestantes em situação de vulnerabilidade social, referidas no inciso VII deste artigo, aquelas em situação de rua e dependentes químicas, considerando-se atenção especial a previsão de ações voltadas para: (AC)

I - a orientação quanto aos métodos contraceptivos; (AC)

II - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psíquico-social; e (AC)

III – o encaminhamento aos serviços de saúde para acompanhamento pré-natal.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Pelo teor da matéria, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de promover acolhimento, atendimento e recuperação às mulheres em situação de rua e dependentes químicas, incluindo proteção social nos serviços especializados na atenção às gestantes, a fim de garantir direitos fundamentais.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 144/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 144/2023, de autoria do Deputado Socorro Pimentel.

Histórico

[01/06/2023 07:38:14] PUBLICADO
[31/05/2023 13:54:22] ENVIADA P/ SGMD
[31/05/2023 21:29:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2023 21:29:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.