Brasão da Alepe

Parecer 435/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 361/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 361/2023, que altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar às pessoas com TEA, atividades laborais compatíveis com suas aptidões. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 361/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

A proposição tem o objetivo de altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar às pessoas com TEA, atividades laborais compatíveis com suas aptidões.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

De acordo com a Unicef, os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos e regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

A proposição tem o objetivo de altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar às pessoas com TEA, atividades laborais compatíveis com suas aptidões.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art.3º ...........................................................................................................................................

§ 4º No atendimento ao disposto no inciso XI, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, terá assegurada atividades laborais adequadas a suas aptidões, vedada qualquer forma de discriminação." (AC)

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista contribuir para uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária ao assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista atividades laborais compatíveis com suas aptidões, promovendo a acessibilidade no âmbito do mercado laboral.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 361/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 361/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/05/2023 22:17:12] ENVIADA P/ SGMD
[18/05/2023 14:16:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/05/2023 14:16:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/05/2023 09:19:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.