
Indicação No 11410/2022
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado apelo a Secretária de Administração, Dra.Marília Raquel Simões Lins, a Presidente do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco, Dra. Ricarda Samara da Silva Bezerra, ao Dr. Ruy Bezerra, Diretor do Sassepe, para que as requisições de exames e procedimentos, emitidos por médicos particulares, sejam aceitos nos estabelecimentos conveniados ao SASSEPE, sem a necessidade de novas consultas em sua rede própria.
Justificativa
O inciso VI do artigo 2º, da Resolução CONSU nº 8 de 03/11/1998, diz que negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONSU nº 15, de 23.03.1999, DOU 29.03.1999).es
Diante do que trata esta Resolução, não se justifica a não autorização para a realização, por parte dos credenciados, dos exames requisitados por profissionais médicos que não pertençam ao seu quadro próprio ou conveniados.
Em muitas situações os servidores ou seus dependentes, se veem em situações que os obrigam a recorrer a um médico particular. Nesses casos, ficam impedidos de realizar exames requisitados sem precisar marcar uma consulta com um profissional credenciado, o que causa enorme transtorno ao servidor e seus dependentes.
Dessa forma, apelamos aos gestores responsáveis pela assistência médica do SASSEPE, no sentido de reverem a prática atual, estabelendo uma nova rotina nos procedimentos aqui relatados.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/09/2022 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |