Brasão da Alepe

Parecer 413/2023

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 272/2023, que Altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a proteção dos ecossistemas de manguezais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 272/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de adequar as disposições do Projeto de Lei aos ditames da legislação federal e às regras da técnica legislativa. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 11.206/1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a proteção dos ecossistemas de manguezais.

 

2. Parecer do Relator

A Lei nº 11.206/1995 institui a Política Florestal do Estado de Pernambuco, que tem por objetivos, dentre outros: a proteção da flora e da fauna, dos processos ecológicos essenciais e a promoção do manejo ecológico das espécies e ecossistemas; o controle da exploração florestal em bases conservacionistas; a preservação da biodiversidade e a integridade do patrimônio genético do Estado; e a promoção da recuperação de áreas degradadas e a proteção de áreas ameaçadas de degradação.

O Substitutivo em questão tem como objetivo alterar a norma supracitada, de forma a ampliar a proteção dos ecossistemas de manguezais. Para isso, a proposição estabelece uma série de medidas proibitivas que devem ser respeitadas no uso e manejo desses ambientes. Ficam proibidos, por exemplo, o lançamento de efluentes e a exploração da fauna sem autorização de órgão competente.

Além disso, a proposição autoriza a exploração das áreas de manguezal para promover e apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas, contribuindo para ampliar o conhecimento sobre esse ecossistema.

Com isso, conclui-se que a proposta promove uma tutela ambiental mais ampla e efetiva em favor dos ecossistemas dos manguezais, contribuindo para melhorar a proteção do meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável em Pernambuco.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 272/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 272/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[17/05/2023 12:39:23] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2023 18:40:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2023 18:40:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/05/2023 02:57:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.