Brasão da Alepe

Parecer 364/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Projeto de Lei ordinária nº 277/2023
Autoria: Deputado Eriberto
Filho.

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 277/2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Agente Jovem Ambiental - AJA e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação. 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 277/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Agente Jovem Ambiental – AJA.

2. Parecer do Relator.

Segundo o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outros, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Agente Jovem Ambiental – AJA, com o objetivo principal de promover a inserção cidadã de jovens em situação de vulnerabilidade social em projetos socioambientais sustentáveis.

A referida Política terá como público-alvo os jovens, em estado de vulnerabilidade social, com idade entre 15 e 29, integrantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, e regularmente matriculados na rede pública de ensino ou que já tenham concluído o ensino médio na rede pública.

Esses jovens serão capacitados para atuarem em ações socioambientais em suas comunidades, promovendo a conscientização ambiental, a geração de emprego e renda, a participação ativa dos jovens na tomada de decisões e a contribuição para o desenvolvimento sustentável.

Dessa forma, o Projeto de Lei em análise poderá contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educativas para ampliar a consciência ambiental das comunidades acerca de temas como poluição, coleta seletiva, arborização, combate ao abandono de animais, ocupações irregulares em Áreas de Preservação Permanente – APPs, etc.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 277/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 277/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[16/05/2023 14:19:55] ENVIADA P/ SGMD
[16/05/2023 18:10:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/05/2023 18:10:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/05/2023 00:46:25] PUBLICADO
[17/05/2023 07:24:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.