
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2561/2025
Determina a prioridade no atendimento e acesso a transfusão sanguínea para pacientes com Talassemia em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica garantido aos pacientes diagnosticados com Talassemia o atendimento e acesso prioritário a transfusão sanguínea em unidades públicas e estabelecimentos privados de saúde que atuem com doação de sangue em Pernambuco.
Parágrafo único. A prioridade no atendimento para receber transfusão sanguínea será concedida aos pacientes diagnosticados com Talassemia, uma vez que esses pacientes necessitem de transfusões regulares para o controle da doença.
Art. 2º Os estabelecimentos poderão criar um sistema de identificação para pacientes com Talassemia, com registro no prontuário médico a fim de garantir que sejam reconhecidos como prioritários para transfusões de sangue, especialmente em situações de emergência.
§ 1º O sistema de identificação poderá incluir a criação de um cartão de saúde físico, digital ou outro documento oficial que comprove o diagnóstico de Talassemia e o número de transfusões necessárias por ano.
§ 2º O documento de identificação será emitido pelo serviço de saúde responsável pelo acompanhamento médico do paciente, como hospitais, centros de hemoterapia ou unidades de saúde conveniadas.
Art. 3º O Poder executivo, em parceria com os centros de hemoterapia e bancos de sangue, poderá desenvolver campanhas periódicas de sensibilização para incentivar a doação de sangue, com o foco nas necessidades de pacientes com Talassemia.
Parágrafo único. As campanhas deverão enfatizar a importância da doação regular para garantir o abastecimento adequado de sangue para os pacientes com Talassemia, que frequentemente dependem de transfusões.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Talassemia é uma doença genética hematológica que afeta várias pessoas ao redor do mundo, sendo uma condição que se caracteriza por uma produção anormal de hemoglobina, resultando em uma forma grave de anemia crônica, o que implica, na maioria dos casos, na necessidade constante de transfusões de sangue para garantir a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes. A Talassemia, especialmente nas formas mais graves como a Talassemia Major, requer transfusões regulares, muitas vezes mensais, para repor a hemoglobina perdida e controlar as complicações associadas à anemia severa. Essa necessidade constante coloca os pacientes em uma situação de vulnerabilidade, uma vez que as transfusões de sangue são limitadas e, em situações de emergência, pode haver escassez de sangue compatível, comprometendo o tratamento adequado e colocando em risco a saúde dos pacientes.
Portanto, a implementação de acesso prioritário à doação e distribuição de sangue para esses pacientes é uma medida de extrema importância. Essa prioridade no atendimento é fundamental para assegurar que esses pacientes possam receber transfusões de sangue de forma contínua e sem interrupções, prevenindo complicações graves e a deterioração do estado clínico.
Ao garantir que o acesso a transfusões de sangue seja uma prioridade, o Estado estará contribuindo não apenas para a sobrevida desses pacientes, mas também para a redução das complicações clínicas associadas à doença, como a sobrecarga de ferro e a insuficiência cardíaca, que são comuns em pacientes com Talassemia grave.
Diante da relevância do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/02/2025 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |