
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1156/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A ementa da Lei n° 15.792, de 27 de abril de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Dispõe sobre a permissão de acesso das pessoas com diabetes portando insulina,
insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados e nos
processos seletivos promovidos no âmbito do Estado de Pernambuco (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei n° 15.792, de 27 de abril de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica permitido o acesso de pessoas diagnosticadas com diabetes
portando insulinas, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas
porções de alimentos e bebidas não alcoólicas: (NR)
I - nos espaços e eventos públicos e privados; (AC)
II - nos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos
cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco; e (AC)
III - nos exames vestibulares promovidos por instituições de ensino superior do
Estado de Pernambuco. (AC)
§
1º .............................................................................
.............
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A ementa da Lei n° 15.792, de 27 de abril de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Dispõe sobre a permissão de acesso das pessoas com diabetes portando insulina,
insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados e nos
processos seletivos promovidos no âmbito do Estado de Pernambuco (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei n° 15.792, de 27 de abril de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica permitido o acesso de pessoas diagnosticadas com diabetes
portando insulinas, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas
porções de alimentos e bebidas não alcoólicas: (NR)
I - nos espaços e eventos públicos e privados; (AC)
II - nos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos
cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco; e (AC)
III - nos exames vestibulares promovidos por instituições de ensino superior do
Estado de Pernambuco. (AC)
§
1º .............................................................................
.............
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 14 de agosto de 2017.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 15/08/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/08/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.