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Parecer 308/2023

Texto Completo

PARECER Nº __________/2023

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 333/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, conjuntamente à sua Emenda Modificativa nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de dispor sobre sinalização indicativa de comunidades rurais, povoados e sítios localizados ao longo do trajeto das rodovias e estradas estaduais, e sua Emenda Modificativa, que altera o art. 2º do projeto em análise. Pela APROVAÇÃO incorporando sua EMENDA MODIFICATIVA.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 333/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros e sua Emenda Modificativa nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

                                                O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de dispor sobre sinalização indicativa de comunidades rurais, povoados e sítios localizados ao longo do trajeto das rodovias e estradas estaduais, e sua Emenda Modificativa, que altera o art. 2º do projeto em análise.

 

                                                A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 5º, Incisos XXXIII e XXXIV, 18, 22, Inciso XI, 24, Inciso I, 25 e 37, caput, §3º, Inciso II, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os art. 19, caput, §1º, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I, 253, Inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

 

                                                Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de atender as solicitações das comunidades rurais que convivem com a dificuldade de localização dos locais onde moram, causando problemas no dia a dia como a entrega de mercadorias adquiridas nos comércios das cidades, falta de socorro médico e policial, entre outros, justamente por não conseguirem localizar o endereço que deveria ser atendido. Desta forma, a proposição em análise visa facilitar através da sinalização das estradas, através das placas indicativas, a localização das comunidades rurais, povoados e sítios, por mais isolados e distantes que sejam, e da melhor maneira assegurar a facilitação da vida na prática do dia a dia das populações que nessas localidades residem.

 

                                               A Emenda Modificativa pretende melhorar a técnica legislativa e acrescentar dispositivo que impõe que a implantação da sinalização dependerá de solicitação das populações envolvidas.

 

                                               Com tudo exposto, apoiamos a necessidade desta iniciativa para buscarmos uma melhor e mais completa sinalização nas Rodovias, com melhor orientação aos usuários das vias, a partir da aprovação deste Projeto de Lei.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 333/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, com a incorporação da sua EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

 

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 333/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, deve ser APROVADO, incorporando sua EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Histórico

[10/05/2023 14:22:46] ENVIADA P/ SGMD
[10/05/2023 19:54:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/05/2023 19:55:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/05/2023 02:34:38] PUBLICADO





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